Mercado de Trabalho
Demissão? Entenda as situações em que a legislação proíbe a dispensa do trabalhador
É importante que trabalhador conheça e tenha informação sobre seus direitos
Ser demitido faz parte do ciclo profissional e isso pode acontecer com qualquer trabalhador. Ela marca o encerramento da relação entre empregador e empregado, e pode acontecer de diferentes maneiras.
Mas, saiba que existem algumas situações previstas na legislação que proíbem a empresa de demitir o seu funcionário. É importante que trabalhador conheça e tenha informação caso os seus direitos sejam violados.
Leia também: Bolsonaro recria Ministério do Trabalho e escolhe Onyx Lorenzoni para comandar a pasta
Confira as situações previstas por lei
Veja a lista abaixo das situações em que o trabalhador não pode dispensado. Desta forma é garantida a estabilidade financeira e profissional para evitar abusos por parte da empresa.
São elas:
Gravidez ou aborto: as mulheres possuem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – não é estendido em casos de período de experiência.
Já nos casos em que a mulher não tenha ciência da gravidez e forma demitida, a empresa é obrigada a reintegrá-la a sua ocupação ou pagar os vencimentos até o fim do período de estabilidade – até cinco meses após o parto.
Acidente de Trabalho e doença ocupacional: quando o empregado sofrer um acidente durante o trabalho ou sofra uma doença ocupacional que seja em decorrência da atividade que o exerce, ele passa a ter direito à estabilidade. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê que o trabalhador tenha 12 meses de estabilidade, após o fim do recebimento do auxílio-doença em casos que a licença seja superior a 15 dias e o empregado – obrigatoriamente precisa acionar o INSS.
Pré-dissídio: o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data-base para convenção coletiva.
Dirigentes sindicais: a empresa não pode demitir o funcionário que seja representante dos trabalhadores no sindicato. Vale também para os integrantes da Cipa (comissão Interna de Prevenção de Acidente)
Pré-aposentadoria: o funcionário que esteja em pré-aposentadoria também tem direito a estabilidade.
-
Tecnologia1 dia atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Tecnologia2 dias atrás
Proibidos! 5 aparelhos que nunca devem ser ligados na extensão elétrica
-
Criptomoedas1 dia atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo1 dia atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia1 dia atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Alô, dona de casa! Saiba como garantir sua aposentadoria do INSS
-
Economia2 dias atrás
Salário mínimo pode chegar a R$ 1.524 e trazer desafios em 2025
-
Tecnologia2 dias atrás
Não deixe rastros! Aprenda a excluir conversas com a Meta AI do WhatsApp