Conecte-se conosco

Economia

É possível acumular o Bolsa Família e o auxílio emergencial? Descubra aqui

Veja se a Medida Provisória que define regras do auxílio emergencial permite o acúmulo dos dois benefícios.

Publicado

em

Bolsa Família tem calendário 2021 liberado; veja as datas

O pagamento do auxílio emergencial foi confirmado até outubro para todos os beneficiários, que terão direito a mais três parcelas até o fim do programa. Os dois grupos incluídos nessa liberação são os inscritos do Bolsa Família e os aprovados pelo site ou aplicativo.

Veja também: Caixa Tem terá programa de microcrédito de até R$ 3 mil, diz Pedro Guimarães

Entretanto, há algumas diferenças entre eles. No caso de quem já era beneficiário do programa social, o valor é liberado para saque na mesma data do crédito em conta. Para os demais, os saques e transferências só ficam disponíveis algumas semanas depois.

Além disso, os pagamentos do auxílio emergencial para quem recebe Bolsa Família ocorrem sempre nos dez últimos dias úteis do mês, seguindo o cronograma oficial do programa. O dinheiro é liberado de acordo com o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) do aprovado, na ordem do 1 ao 0.

É possível receber os dois benefícios?

Nem todos os segurados do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial. Em todos os casos, prevalece o programa de maior valor, seja qual for. Sendo assim, o auxílio é pago apenas para as famílias que recebem menos do que o valor do programa emergencial.

O texto da Medida Provisória que define regras do auxílio deixa claro que é proibido o acúmulo de dois benefícios. Isso significa que as cerca de 9,8 milhões de famílias que estão recebendo o auxílio estão com os pagamentos do Bolsa Família temporariamente suspensos.

Após o término do programa emergencial, a volta ao Bolsa Família será automática para esse grupo. O Ministério da Cidadania continuará responsável pela gestão do programa.

Bolsa Família

Confira os critérios para participar do programa social:

  • Ser de família com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
  • Ser de família com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178 por pessoa, desde que ela tenha em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos;
  • Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

Publicidade
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MAIS ACESSADAS