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Economia

Perdeu o emprego sem justa causa? Veja como sacar o FGTS e o seguro-desemprego

Programas têm como objetivo socorrer financeiramente o trabalhador formal demitido sem motivo justo. Saiba como ter acesso aos recursos.

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Por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores brasileiros são protegidos financeiramente em caso de demissão sem justa causa, na oferta de dois benefícios: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego.

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No caso do FGTS, tem direito ao saque integral todos os trabalhadores formais com carteira assinada. Além disso, o trabalhador desligado sem motivo também tem direito a uma multa de 40% sobre o valor depositado.

Existem diferentes formas de sacar o FGTS, porém, a mais recomendada é por meio do saque digital. Para isso, basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque. Neste caso, é preciso indicar uma conta de sua titularidade, de qualquer instituição.

No caso do seguro-desemprego, a proposta é similar a do FGTS, que é de oferecer um recurso financeiro ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Porém, o seguro-desemprego não é pago em cota única, mas sim em partes, que podem ser de três a cinco parcelas, dependendo de cada caso.

O cálculo que determina o quanto cada pessoa receberá pelo seguro-desemprego leva em consideração alguns critérios, como o valor do salário e o tempo no qual o cidadão atuou com carteira assinada. O mínimo que um trabalhador pode receber pelo benefício é R$ 1.100 (um salário mínimo), e o máximo é R$ 1.911,84, que configura no teto do programa.

Para solicitar a inclusão no seguro-desemprego, o trabalhador pode acessar o portalgov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS ou se dirigir presencialmente a qualquer uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho após agendamento de atendimento pela central 158.

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