Economia
Entenda a PEC dos Precatórios que parcela dívidas da União em até dez anos
Governo federal apresenta projeto que prevê parcelamento de dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios.
O presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional na última semana uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras dos precatórios. A medida prevê o parcelamento de valores devidos pela União a pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios.
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O que são os precatórios?
Para entender a PEC, é preciso compreender o que são os precatórios. Tratam-se de dívidas contra a União vencidas na Justiça por pessoas ou empresas. Ou seja, quando alguém entra com uma ação contra um ente público e vence o processo sem possibilidade de recurso, ela garante o recebimento um certo valor.
O que ocorre é que quando o valor da dívida é muito alta, em geral acima de R$ 30.119,20, o governo pode pagar com um precatório. Funciona como um cheque pré-datado, já que o vencedor da ação precisa esperar a data certa para receber.
O que muda com a PEC?
Se for aprovado, o texto permitirá que esse pagamento seja parcelado em até dez vezes, sendo uma entrada e outras nove parcelas anuais. Segundo o Ministério da Economia, os valores serão pagos de acordo com os critérios abaixo:
- Precatórios abaixo de R$ 66 mil: à vista e integralmente;
- Precatórios acima de R$ 66 milhões: em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante em parcelas anuais;
- Outros precatórios: parcelados quando a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União.
A proposta ainda altera o índice de correção de todos os precatórios para a taxa básica de juros (Selic). Até o momento, o índice varia de acordo com a natureza da dívida e pode ser corrigido pela Selic ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 6%.

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