Economia
Auxílio emergencial: Conheça as novas regras para devolução do benefício
Ministério da Cidadania publica documento que regulamenta a devolução do auxílio emergencial por quem não compre as exigências.
A devolução do auxílio emergencial por beneficiários que não cumprem todas as exigências do programa foi regulamentada por um novo documento publicado pelo Ministério da Cidadania na última segunda-feira, 6. Até o momento, o governo federal já convocou 650 mil cidadãos a devolverem os valores.
Veja também: Auxílio Brasil ou Auxílio Emergencial: Qual é mais vantajoso para o brasileiro?
A Portaria trata da restituição do benefício por parte de quem gerou o Documento de Arrecadação de Receita Federal (DARF) ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física deste ano, mas ainda não pagou a dívida.
Aqueles que receberam as parcelas de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade também terão de devolver os valores. Alguns exemplos são cidadãos com vínculo empregatício, aposentados, beneficiários do seguro-desemprego, entre outros.
Veja a seguir em que situações será exigida a restituição do auxílio emergencial:
- Se aposentou ou começou a receber um benefício assistencial do governo federal;
- Participou do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Entrou em um emprego formal, com carteira assinada;
- Recebeu mais de R$ 22.847,76 de outra fonte de renda em 2020;
- É servidor público, militar da ativa ou da reserva;
- Faz parte de uma família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.300) ou renda per capita maior que meio salário mínimo (R$ 550).
O que muda com a nova portaria?
O texto inclui detalhes sobre o procedimento de devolução, além de definir como irregularidade a “situação ou conduta praticada em desacordo com a legislação e as normas que regem a concessão e o recebimento do benefício”, ou seja, quando alguém recebe o auxílio sem cumprir as exigências do programa.
Já as “ações de inserção e/ou alteração de dados cadastrais realizadas sem anuência ou conhecimento do beneficiário ou, ainda, inserção de dados falsos para fins de obtenção de vantagem indevida” são consideradas fraudes.
Também fica definido que o Ministério Público deverá publicar em seu site ou em edital a listagem das pessoas que precisam devolver o benefício.
O documento ainda institui as responsabilidades da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI), Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) e Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT) no procedimento.

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