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Mudanças no Pix limitam transferências: veja o que foi alterado

Banco Central decidiu estabelecer medidas para coibir crimes diante do aumento de sequestros-relâmpago. Veja como fica o Pix agora.

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A implantação do Pix vem gerando acalorados debates em meio a sociedade e entre instituições. Ao mesmo tempo em que facilitou a vida do consumidor, alguns efeitos colaterais negativos foram sentidos. O número de sequestros-relâmpago aumentou em quase todo o país, por exemplo.

Diante das reclamações, o Banco Central (BC) decidiu introduzir medidas de segurança no sistema instantâneo de pagamentos. As alterações foram divulgadas no final de agosto. Elas também afetam outras modalidades de pagamento eletrônico.  Transferência Eletrônica Disponível (TED), cartões de débito e transferências entre contas de um mesmo banco entram na lista. As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

Medidas de segurança

Entre as mudanças mais importantes está o limite de transferências entre pessoas físicas, inclusive microempreendedores individuais (MEI). Esse limite cairá para R$ 1 mil entre 20h e 6h. O novo limite vale tanto para o Pix como para a liquidação de TEDs, cartões de débito e para transferências.

Em outra mudança, o BC decidiu impedir o aumento instantâneo de limites de transações por meios eletrônicos. Agora, as instituições terão prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para efetuarem o pedido do correntista.

Além disso, as instituições financeiras passarão a oferecer aos clientes a possibilidade de definir limites distintos. O serviço vale para movimentação no Pix durante o dia e a noite, permitindo limites mais baixos no período noturno. Elas também passarão a permitir o cadastramento prévio de contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos.

Outras alterações

  • Permitir que os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia. Ou por 60 minutos durante a noite. O objetivo é a análise de risco da operação, informando ao usuário sobre a retenção;
  • Tornar obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). São marcações de contas com indícios de utilização em fraudes no Pix;
  • Permitir consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições;
  • Exigir que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT;
  • Determinar que os participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem, com autoridades, as informações sobre transações suspeitas;
  • Exigir das instituições reguladas controles adicionais sobre fraudes. Inclui-se reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva;
  • Exigir histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões.
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