Economia
Mudanças no IR afetam financiamento de concessão da Cedae
Empréstimo de bancos à companhia foi lastreado em debêntures de infraestrutura
Enquanto os bancos tentam encontrar – no contexto da reforma do Imposto de Renda (IR), em curso na Câmara – medidas que compensem ou atenuem as perdas com as mudanças de alíquotas das debêntures de infraestrutura, o caso da Cedae permanece um impasse.
E agora? – Arrematada, em abril último, por R$ 22,7 bilhões pela dupla Aegea e Iguá Saneamento, a companhia recebeu, dos bancos, empréstimo-ponte para o financiamento de sua concessão, por meio de debêntures de infraestrutura. O movimento do segmento financeiro tem o apoio da Associação das Entidades de Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Incentivo off – Na visão de analistas, ambas as mudanças de alíquotas (em relação às debêntures de infraestrutura), tanto no Senado quanto na Câmara, tiram dos bancos o incentivo necessário a continuar a manter estoques dessa modalidade de títulos.
Benefício fiscal – A lei pertinente à matéria, o projeto de lei (PL) 2.646 prevê a possibilidade de benefício fiscal para as empresas, de forma a atrair os fundos de pensão, o que colocou as instituições financeiras em segundo plano nesse mercado.
Sem diferença – Na prática, o PL estabelece que os bancos voltam a ser tributados em 25% sobre os juros auferidos com as debêntures de infraestrutura, mesma alíquota cobrada atualmente em qualquer instrumento financeiro. Pela legislação em vigor, os bancos pagam 15% pelas debêntures.
Sem vantagem – Com a redução, de 25% para 18% da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), prevista na reforma do IR em curso, cai também a vantagem dos bancos de adquirir uma debênture de infraestrutura. De igual modo, cai a atratividade do papel, uma vez que o benefício fiscal não compensaria a compra de um título não incentivado.
Incoerência explicada – A incoerência da medida legislativa pode ser assim explicada. Se ambos os projetos correntes no Legislativo forem aprovados no formato atual, a alíquota do imposto sobre a renda passaria a ser de 18%, no entanto, o tributo devido exclusivamente na fonte sobre os juros pagos pelas debêntures de infraestrutura passaria a ser de 25%.
Deu a lógica – Por enquanto, a lógica, para as instituições financeiras é de que vale mais a pena comprar debênture tradicional, do que sua versão para financiamento da infraestrutura.
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