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Mudanças no IR ameaçam liquidez de debêntures incentivadas

Reforma reduz atratividade de títulos de dívida, que financiam projetos de infraestrutura

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Crédito: os melhores investimentos

Se mantido do jeito que foi aprovado pela Câmara, o projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR) deverá penalizar instituições financeiras que adquirem debêntures (títulos de dívida) incentivadas, como vantagem tributária.

Vantagem eliminada – Com a eliminação dessa vantagem – desde que instituição mantivesse tais títulos em seus balanços até o vencimento ou mesmo por algum período, prática comum no mercado – a tendência agora é de que os bancos, não somente deixem de adquirir as debêntures incentivadas, como também se desfaçam de seus estoques. Enquanto a decisão local não se torna geral, uma dessas instituições já reviu suas posições, vendendo o equivalente a R$ 500 milhões, somente nas últimas semanas.

Liquidez sugada – Num primeiro momento, o maior impacto dessa retirada seria sobre as taxas pagas pelas empresas emissoras, que tenderiam a crescer, sugando liquidez desse mercado. Estimativa não oficial dá conta de que, somente a posição dos bancos em debêntures incentivadas, seria hoje da ordem de R$ 30 bilhões, montante do qual o BNDES e Itaú BBA seriam os maiores compradores, conforme estimativa de analistas de mercado.

Tributação exclusiva – Com a reforma do IR, a tributação atual dos bancos – que pagam 15% de IR mais adicional de 10%, totalizando 25% – cairia para 18%, só que nas compras de debêntures incentivadas, pelas regras atuais, as instituições financeiras pagam 15% de Imposto de Renda, mas com tributação exclusiva, ao colocar os papéis no balanço.

Efeito colateral – Benefício marginal para os bancos. Assim define o sócio do escritório Mattos Filho e advogado Flavio Mifano, ao prever que esse ‘efeito colateral’ terá de ser revisto, “caso se queira continuar tendo esse bolso para financiar projetos de infraestrutura”.

Duas estratégias – Responsáveis por parte das emissões (30% e 40% do total), os bancos retêm uma parte dessas debêntures, sobretudo aquelas de menor liquidez, mediante a adoção de duas estratégias: ou mantêm os títulos em carteira até o vencimento ou os vendem aos poucos para clientes do varejo ou do private banking, cobrando um spread.

Demanda zero – O temor do mercado é de que as mudanças eliminem a demanda do mercado por debêntures, ou exijam a elevação de taxas inviáveis para ‘chamá-la de volta’. No mercado corporativo, as maiores prejudicadas seriam aquelas empresas que não dispõem de acesso fácil a esse mercado, em contraste com grandes companhias, como Vale e Petrobras, que não precisam desse dinheiro.

Sensibilizar é preciso – Diante desse cenário, os bancos procuram ‘sensibilizar’ o governo (leia-se ministérios da Economia e Infraestrutura) e o Congresso Nacional, no sentido de alterar a proposta, ainda pendente de solução.

Sem solicitação – De sua parte, o relator da reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), além de ter negado ter recebido qualquer solicitação por parte dos bancos, ainda rebateu forte: “Qual a proposta deles? Aumentar imposto? Estamos aqui para reduzir os tributos e não aumentar”, disparou, ao acrescentar que “não trabalho em banco e nem para banco” e “entendo que a redução dos tributos vai tornar atrativo a todas as empresas e vai valorizar todas as empresas e debêntures”, afirmou.

Foco no projeto – Para os especialistas, porém, o foco da atenção diz respeito ao projeto de lei 2646, que altera a legislação atual das debêntures de infraestrutura. Depois de discussões no prazo dilatado de três anos, a questão foi finalmente remetida ao Senado.

Benefício garantido – Por parte dos bancos, a proposta é de que a mudança da alíquota não seja retroativa ao estoque de papéis já disponível, mas que o benefício continue garantido para papéis emitidos somente até a aprovação da lei. O segmento financeiro propõe, também, que as alterações das emissões posteriores sejam feitas de forma gradual, ao longo de alguns anos, tempo necessário, segundo analistas, para que gestores de recursos e fundos de pensão ganhem expressão no mercado de debêntures.

Projetos de infraestrutura – Em geral, debêntures incentivadas, que servem para financiar projetos de infraestrutura, têm como principais compradores pessoas físicas e estrangeiros, por conta da isenção do IR. No entanto, enquanto os estrangeiros participam de forma marginal nesse mercado, as pessoas físicas atuam em proporção insuficiente para absorver toda a oferta desse tipo de título.

Sou um profissional de comunicação com especialização em Economia, Política, Meio Ambiente, Ciência & Tecnologia, Educação, Esportes e Polícia, nas quais exerci as funções de editor, repórter, consultor de comunicação e assessor de imprensa, mediante o uso de uma linguagem informativa e fluente que estimule o debate, a reflexão e a consciência social.

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