Economia
INSS: Saiba qual o valor do benefício para donas de casa que contribuem com a Previdência
Dona de casa pode contribuir com a Previdência Social de forma facultativa para garantir aposentadoria no futuro.
A aposentadoria é o sonho de milhões de brasileiros que querem garantir um futuro financeiro mais tranquilo na velhice. Mesmo com o aumento no número de mulheres no mercado de trabalho, muitas ainda se dedicam exclusivamente a cuidar dos afazeres domésticos.
Leia mais: INSS começa a pagar benefícios no fim de setembro; Veja o calendário
Para que esse grupo não fique desamparado, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) tem modalidades de contribuição de que possibilitam a aposentadoria de donas de casa. O mesmo é válido para outras pessoas que não exercem atividade remunerada.
As seguradas facultativas precisam contribuir com a Previdência Social por sua própria conta. Existem três planos para realizar as contribuições: normal, simplificado e baixa renda.
O pagamento é feito através de uma Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida em uma agência do INSS ou pela plataforma Meu INSS. Confira as diferenças entre esses três tipos.
Plano Normal
As donas de casa e demais contribuintes individuais precisam preencher a Guia da Previdência Social com o código do Plano Normal (1406 ou 1457) para ter acesso a todos os benefícios do INSS.
A arrecadação corresponde a 20% do valor escolhido, ou seja, a contribuinte escolhe com quanto quer se aposentar, e com base nessa previsão faz sua contribuição. Por exemplo: para se aposentar com R$ 1.100, é necessário contribuir com R$ 220 por mês. Atualmente, o teto dos benefícios do INSS é R$ 6.433,57.
Plano Simplificado
Nessa modalidade, o cidadão paga 11% sobre o valor do salário mínimo em vigência, o que hoje corresponde a R$ 121 por mês. A adesão ao plano exige o preenchimento da GPS com código 1473 ou 1490.
Plano Baixa Renda
A última opção é restrita para quem não exerce função remunerada e não tem nenhum tipo de renda própria. Além disso, a interessada precisa estar inscrita no CadÚnico, ter renda familiar inferior a dois salários mínimos e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico.
O percentual das arrecadações é de 5% sobre o salário mínimo, ou seja, R$ 55 por mês. A GPS para aderir ao Plano Baixa Renda tem código 1929 ou 1937.
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