Economia
MP dos combustíveis: Especialista diz que permissão para mistura pode confundir consumidor
Governo argumenta que Medida Provisória (MP) vai aumentar a concorrência e reduzir os preços dos combustíveis.
O setor de combustíveis, bastante afetado pelos efeitos da pandemia, pode ter mais uma ameaça à frente. A Medida Provisória 1063 libera a comercialização de produtos de diversos fornecedores e distribuidoras por postos com bandeira. Para o segmento, a mudança pode causar confusão no consumidor.
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“Hoje, 47% dos postos do país não têm uma bandeira específica e já podem ter produtos de diversas distribuidoras. Não há necessidade de colocar produtos de origem diversa em postos com bandeira de distribuidoras conhecidas. Isso vai causar grande confusão para os consumidores”, avalia Guido Silveira, diretor jurídico e de Relações Institucionais da Ipiranga.
Em agosto, a MP 1063 foi editada com previsão de regulamentação em até 90 dias. Mas o governo editou uma nova MP (1069) em setembro, antecipando os efeitos da primeira com o objetivo de promover a concorrência e reduzir os preços dos combustíveis.
O texto ainda cria a possibilidade de que produtores e importadores de etanol comercializarem o produto diretamente aos postos, dispensando os distribuidores.
Apesar de ter efeito imediato, a medida ainda depende da aprovação do Congresso para se tornar lei. Representantes do setor de combustíveis pedem por mudanças no texto.
“Defendemos que se determine que essa bomba, esse tanque (com produto de origem diversa), seja segregado, que não se possa utilizar os mesmos equipamentos (que os do produto com bandeira), para não haver mistura de produto”, acrescenta o executivo.
Perda bilionária
De acordo com Silveira, fraudes operacionais e tributárias geram perda anual de cerca de R$ 23 bilhões para o setor de combustíveis. Ele acredita que a taxação alta aumenta o nível de pirataria no segmento.
Nesse sentido, ele defende a aprovação do Projeto de Lei Complementar 16/2021. “O projeto estabelece a monofasia dos tributos, o recolhimento na origem de todos os tributos, federais e estaduais, e alíquotas específicas, com uniformização”, finaliza.
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