Economia
Quem tem direito às cotas do PIS/Pasep? Veja aqui
Trabalhador que ainda não sacou sua cota do PIS/Pasep tem até o dia 31 de maio de 2025 para resgatar o saldo.
As cotas do PIS/Pasep são um direito de trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. Esses valores ainda estão disponíveis e podem ser resgatados, mas é importante ficar atento ao prazo limite para não perder o benefício.
Leia mais: Detran anula mais de 126 mil processos de suspensão da CNH; Como consultar o benefício?
Com a extinção do Fundo PIS/Pasep, o saldo foi atualizado e transferido para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas quem não retirou sua cota manteve o direito ao saque, que pode ser realizado até o dia 31 de maio de 2025.
A partir de 1º de junho de 2025, os valores passam a ser de propriedade da União, sem nova possibilidade de resgate.
Quem pode sacar? Como fazer o saque?
Todos os trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 4 de outubro de 1988 e que ainda não retiraram o dinheiro podem fazer o saque. Caso o cidadão já tenha resgatado o saldo, é necessário verificar para saber se ainda há alguma cota disponível.
Para clientes que possuem corrente ou poupança, individual e com saldo na Caixa, o crédito pode ter sido feito automaticamente. Já quem tem um cartão do cidadão só precisa retirar o dinheiro em um caixa eletrônico, lotérica ou correspondente Caixa Aqui.
No caso do trabalhador que não tem conta na Caixa nem cartão cidadão, é necessário comparecer a uma agência do banco portando um documento oficial com foto.
É a mesma coisa que abono salarial?
As cotas do PIS/Pasep e o abono salarial PIS/Pasep são duas coisas diferentes. Enquanto o primeiro é destinado apenas a quem trabalhou com carteira assinada de 1971 a 4 de outubro de 1988, o segundo é um direito dos trabalhadores que cumprem as seguintes exigências:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Ter seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Em 2021, o saque do abono salarial foi adiado para o próximo ano. É importante ficar atento às diferenças entre os dois benefícios para não deixar de sacar os valores no tempo certo.
-
Tecnologia2 dias atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Empreendedores que abrem CNPJ perdem o Bolsa Família? Veja regras
-
Tecnologia1 dia atrás
WhatsApp agora permite esconder conversas para mais privacidade
-
Mercado de Trabalho2 dias atrás
Se você vai trabalhar no Natal e Ano Novo, deve conhecer seus direitos
-
Economia2 dias atrás
Custo de vida no Brasil exige salário mínimo de R$ 5.505,11 para família de 3 pessoas