Economia
Mudanças na aposentadoria: Quem pode se aposentar em 2021?
Aposentadoria do INSS tem novas regras desde 2019, quando entraram em vigência as mudanças impostas pela reforma da Previdência.
Em vigor desde novembro de 2019, a reforma da Previdência trouxe muitas mudanças para a vida dos trabalhadores brasileiros. Algumas regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que foram alteradas ainda estão sendo implementadas, por isso é importante ficar atento.
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Em 2021, as mudanças atingem principalmente as mulheres que estão perto de se aposentar, além dos trabalhadores rurais e professores. Veja a seguir quem pode solicitar a aposentadoria ainda neste ano.
Adeus, aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente, não é mais possível escolher se aposentar por tempo de contribuição como era possível antes da reforma. Mesmo quem já contribuiu pelo tempo mínimo exigido só pode solicitar o benefício depois de atingir a idade mínima.
A regra não é válida para quem se enquadra nas regras de transição, que dizem respeito aos trabalhadores que estavam próximos de se aposentar em 2019.
Aposentadoria em 2021
Para solicitar o benefício neste ano, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, exceto para aqueles que já estão no mercado de trabalho. Nesse caso, é necessário contribuir apenas 15 anos.
Os servidores públicos também podem se aposentar com 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), mas é necessário ter 25 anos de contribuição em ambos os casos. Confira como fica a aposentadoria para outros grupos:
- Trabalhador rural: 55 anos para mulheres e 60 para homens, ambos com 15 anos de contribuição.
- Professor (rede pública ou privada): 57 anos para mulheres e 60 para homens, ambos com 25 anos de contribuição.
- Policial e agente penitenciário: 55 anos de idade e 25 de contribuição para ambos os gêneros.
Mudanças nas alíquotas
As alíquotas de contribuição agora variam de 7,5% até 14%, de acordo com a renda mensal do trabalhador. Para servidores públicos federais, a margem pode chegar a 22%.
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