Economia
Dúvidas sobre aposentadoria: É possível se aposentar com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição?
Mudanças nas regras impostas pela reforma da Previdência ainda causam dúvidas em quem deseja se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das grandes fontes de dúvidas dos trabalhadores após a reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Até então, não era necessário ter uma idade mínima para se aposentar, apenas acumular contribuições por 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
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Como isso, surge a dúvida: ainda é possível aposentar com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição com a Previdência Social?
De forma geral, as novas regras determinam que o homem precisa ter no mínimo 65 anos para se aposentar, enquanto a mulher deve ter pelo menos 62 anos. Contudo, existem algumas excessões.
Se o contribuinte cumpriu a carência contributiva de 15 anos até 12 de novembro de 2019, ainda é possível solicitar a aposentadoria sem cumprir o requisito de idade. No caso dos homens, é necessário ter completado 35 anos de contribuição. Para as mulheres, são exigidos 30 anos.
Regras de transição: pedágio
As chamadas regras de transição foram criadas para atender trabalhadores que estavam perto de se aposentar na data em que a nova lei entrou em vigor. Uma delas prevê o pedágio de seis meses por ano, até que o cidadão atinja a idade mínima exigida para se aposentar. Veja como funciona:
- Homens com 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência;
pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12/11/2019. - Mulheres com 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência: pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 12/11/2019.
Também existe o pedágio de 100%, que funciona nos mesmos moldes, e é voltado a aqueles que estavam a 3 anos de se aposentar na data de início da reforma. Para quem está fora dessas excessões, não existe mais aposentadoria sem idade mínima.
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