Economia
Fim da aposentadoria com contribuição única? INSS se posiciona
Em nota técnica que circulou internamente em abril, órgão recomenda a suspensão de concessões que utilizam a estratégia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer impedir a concessão da aposentadoria com contribuição única, intenção que expressa na nota técnica publicada internamente no dia 30 de abril. No documento, o órgão recomenda que não sejam liberados benefícios calculados com base na estratégia.
Leia mais: Greve dos caminhoneiros segue prevista; Quais os impactos da paralisação?
O cálculo considera apenas uma contribuição realizada a partir de julho de 1994, descartando valores menores. Isso eleva o valor da aposentadoria para quem, após o descarte, tem o tempo mínimo de contribuição exigido pode se aposentar.
Na nota técnica enviada à presidência do INSS, a entidade afirma que a aprovação de benefícios nessas circunstâncias fere os princípios do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, além de caracterizar abuso de direito e enriquecimento sem causa.
“Para efeito de concessão das aposentadorias, exceto aposentadoria por incapacidade permanente, que não apresentam remunerações do período básico de calculo de julho de 1994 em diante, com apenas uma contribuição no valor máximo, para efeito de cálculo, está sendo aplicada a regra prevista na emenda constitucional 103/19″, informou o órgão ao Agora São Paulo.
Não ficou claro se o INSS seguirá as recomendações do documento, que pede a suspensão das concessões até a manifestação da procuradoria.
Especialistas criticam
O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que a nota técnica precisa ser assinada em ato publicado pelo presidente do INSS para que tenha validade.
“Existe já uma tendência dentro da autarquia previdenciária nesse sentido [de suspensão das concessões que consideram contribuição única]. Se essa tendência vai se confirmar ou não, temos que aguardar.”
O advogado Rômulo Saraiva acredita que a orientação interna do órgão vai contra a Constituição. Segundo ele, embora não seja desejável do ponto de vista atuarial e financeiro, esse tipo de situação foi permitido pela própria norma.
“A emenda constitucional e o decreto 10.410 poderiam ter criado um divisor mínimo de modo a evitar essa situação, estabeleceria um mínimo de contribuições a partir de 1994 de modo que a pessoa não pudesse realizar uma única contribuição”, afirma.
Ainda de acordo com o especialista, a aposentadoria com contribuição única só pode ser barrada por um projeto de lei, por exemplo, e não por um ato normativo.
-
Tecnologia2 dias atrás
Já conhece o cavalo robô lançado por Elon Musk?
-
Criptomoedas2 dias atrás
24 anos de prisão: homem cai em armadilha do WhatsApp e mesmo assim é preso
-
Mundo2 dias atrás
Partiu? 5 países com o melhor equilíbrio entre vida pessoal e trabalho
-
Tecnologia2 dias atrás
Alerta de segurança: golpe de taxa de entrega faz novas vítimas no WhatsApp
-
Economia2 dias atrás
Salário mínimo pode chegar a R$ 1.524 e trazer desafios em 2025
-
Economia2 dias atrás
Alô, dona de casa! Saiba como garantir sua aposentadoria do INSS
-
Economia2 dias atrás
Empreendedores que abrem CNPJ perdem o Bolsa Família? Veja regras
-
Tecnologia2 dias atrás
Transforme seu celular Xiaomi com estas 6 configurações importantes