Economia
Empréstimo consignado do INSS com margem maior está chegando ao fim; veja como aproveitar
Lei que amplia a margem do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS tem validade até o fim do ano.
A margem do crédito consignado foi ampliada no dia 31 de março deste ano, passando de 35% para 40%. A Lei 14.131, resultante da Medida Provisória 1.006/2020, possibilita que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contratem empréstimos com valores maiores.
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Entretanto, as mudanças terão validade somente até o dia 31 de dezembro. Após esse período, a margem para contratação de crédito consignado volta ao seu valor anterior.
Até lá, o novo limite permite que o segurado comprometa até 35% do valor do seu benefício em empréstimos, e até 5% para usar cartão de crédito. No crédito consignado, parte do valor das parcelas é descontado direto na folha de pagamento do contratante.
Por conta dessa facilidade que garante o pagamento da dívida, os bancos costumam oferecer condições facilitadas, como taxas de juros mais baixas e prazo estendido para pagar.
Margem consignável a partir de dezembro
A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a margem consignável dos aposentados e pensionistas do INSS volta a ser a seguinte:
- 30% para contratação de empréstimo consignado;
- 5% para utilização de cartão de crédito.
Também chega ao fim a regra que obriga as instituições bancárias a suspenderem a cobrança das parcelas por quatro meses. Caso o banco ofereça esse serviço por conta própria, o segurado precisa verificar a incidência de novas taxas de juros ou custos adicionais.
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