Imposto de Renda - IRPF
DARF para investidores: Saiba o que é, quando emitir e como gerar
O DARF deve ser emitido para investidores de renda variável que apresentarem lucro acima de R$ 20 mil nas vendas.
Ao contrário dos investimentos de renda fixa, quando o assunto é a bolsa de valores, quem precisa calcular e recolher o Imposto de Renda é o próprio investidor. Por isso, é necessário conhecer o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), ferramenta utilizada para fazer esse cálculo.
O DARF funciona como uma espécie de boleto que deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal, por exemplo,Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Operação de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), entre outros.
Esse também é um assunto importante no que diz respeito aos investidores, visto que a maioria das aplicações financeiras estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda (IR). Dessa forma, se o investidor obtém lucro com ações na hora da venda, é necessário pagar uma parte desses ganhos em forma de IR. Esse pagamento é feito justamente por meio de um DARF.
No caso das ações, há um detalhe importante: as vendas de até R$ 20 mil reais mensais são isentas de IR. Portanto, se as negociações realizadas em um determinado mês ficarem abaixo deste valor, não é necessário emitir um DARF naquele período específico.
Portanto, o investidor precisa emitir e fazer o pagamento do DARF sempre que apresentar ganho de capital na bolsa de valores, mas as alíquotas mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação, segundo a lógica abaixo:
- em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%;
- em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%;
- em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%;
- em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%;
- em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%;
- em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%;
- em operações com futuro (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%.
Confira como fazer a emissão de um DARF Online.
- Junte as notas de corretagem e calcule valor e lucro
Inicie juntando as notas de corretagem das operações realizadas. Assim, é possível calcular o resultado financeiro ao longo do mês. Para cada operação, encontre o valor da venda e diminua os custos. Esse será o valor líquido de cada operação.
- Saiba a alíquota
Faça a divisão das operações por tipo de negociação. Em seguida, some os resultados das operações do mesmo tipo (tanto as lucrativas quanto as que deram prejuízos) para obter o resultado final do mês. Sobre o resultado obtido, aplique as alíquotas de cada tipo de operação. Desse valor, subtraia o imposto retido na fonte pela B3 no momento da operação.
- Acesse o Sicalcweb e preencha os dados
Ao acessar o Sicalcweb, é preciso preencher vários campos antes de gerar o DARF, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.
- Pague o DARF
Agora é só pagar o documento. A data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações.
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