Economia
3 direitos relacionados a multas de trânsito que você talvez não conheça
Respeitando os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito, é possível evitar uma penalidade aplicada injustamente.
Se você recebeu uma multa de trânsito e a considerou injusta, saiba que a Constituição Federal pode te ajudar nesse sentido. Todo cidadão tem direito a ampla defesa, e isso também se aplica na hora de pedir o cancelamento de uma penalidade incorreta.
Leia mais: Liberado auxílio de até R$ 1.200 para famílias de baixa renda
A multa é a forma punição mais comum prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para quem infringe as leis dispostas nele. Desde que respeite os prazos concedidos pelos órgãos de trânsito, o condutor pode abrir um recurso quanto à decisão que o prejudicou, inclusive após o pagamento do boleto.
Para garantir seus direitos, é preciso primeiro conhecê-los. Veja três atitudes que você pode tomar quando recebe uma multa, mas que talvez ainda não saiba.
1 – Cópia do Auto de Infração
Quem leva uma multa na rua tem direito a receber uma cópia do Auto de Infração. Esse documento possui caráter de punição e pode ser questionado na esfera administrativa e judicial. A obrigatoriedade de sua emissão consta no Artigo 280 do CTB.
Assim que o agente de trânsito percebe a infração, ele deve lavrar o documento, que gera o processo recursal e as penalidades decorrentes. O Auto de Infração deve conter o nome do condutor, o número da CNH e o estado onde o documento foi expedido. A essa multa cabe recurso.
3 – Informações sobre o motivo do indeferimento
Quando o cidadão abre um recurso e ele é indeferido, é possível tomar conhecimento sobre quais foram os argumentos usados na negativa. Basta comparecer ao órgão que indeferiu o pedido e solicitar vistas no processo.
Dentro do prazo indicado na Notificação de Penalidade, que é o mesmo do vencimento para pagamento da multa, ele ainda pode entrar com recurso junto à JARI do mesmo órgão. Caso essa solicitação também seja indeferida, ainda há a possibilidade de recurso junto ao CETRAN ou CONTRAN, em até 30 dias após receber a resposta do JARI.
3 – Diligência
Se o órgão de trânsito estiver em posse de algum documento útil ao condutor não tem acesso, ele pode solicitar sua inclusão no processo. Conhecido como diligência, esse procedimento tem como objetivo, por exemplo, incluir um laudo do Inmetro atestando que o equipamento utilizado foi aferido.

-
Tecnologia15 horas atrás
5 ajustes essenciais em celulares Samsung que todo dono deve fazer
-
Tecnologia12 horas atrás
Desconexão noturna: por que desligar o Wi-Fi do celular é essencial?
-
Mundo23 horas atrás
Musk deve deixar o governo Trump em breve, diz jornal
-
Cotidiano2 dias atrás
Feriados de abril: veja quais caem em dias úteis e podem virar descanso prolongado
-
Agronegócio2 dias atrás
Não mate sua planta! Veja dicas essenciais para cuidar da zamioculca
-
Empresas2 dias atrás
Taurus adquire fabricante turca de armas Mertsav
-
Empresas2 dias atrás
Prosegur pretende investir 5 milhões de euros no Brasil
-
Economia2 dias atrás
Fim dos apps de banco? Ex-presidente do BC fala sobre próxima revolução financeira