Economia
Benefício BPC/LOAS
Separamos aqui, algumas informações importantes sobre o benefício BPC/LOAS, que é ofertado às pessoas com deficiência e que comprovem ser baixa renda. Confira!
Confira as etapas para receber o benefício BPC/LOAS, que é um auxilio dado pelo Governo Federal às pessoas com deficiência e que comprove ser baixa renda, com valor de um salário mínimo por mês.
Para ter direito não é necessário ter contribuído para o INSS, pois é uma assistência social. Entretanto, não dá direito ao 13º salário, nem pensão por morte. O pedido pode ser feito pela internet.
Para as pessoas que podem utilizar esse serviço é necessário:
- Comprovar a deficiência;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter nacionalidade portuguesa;
- Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.
Etapas para a realização deste serviço:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido. Mesma documentação para todos os casos.
Documentação obrigatória:
- Número do CPF de todos os residentes da família;
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
Quanto tempo leva?
O atendimento é imediato e gratuito para o cidadão.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário receberá, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento que seguirá as seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
As informações sobre os detalhes de atendimento, acessibilidade, e sinalização dos locais de atendimento devem ser sanadas direto no INSS. Os usuários da atividade pública, segundo a lei nº13.460/17, possuem o direito ao atendimento presencial adequado.
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