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Facebook é condenado a pagar R$ 2.300 a vítima de fraude
O evento ocorrido foi efetuado por intermédio de um perfil hackeado no Instagram. Saiba mais!
De acordo com o decreto da 3ª Turma do Tribunal Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o Facebook, deverá estornar um valor de R$ 2.300 para uma vítima de estelionato. O evento ocorrido foi efetuado por intermédio de um perfil hackeado no Instagram.
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A vítima contou que ao se deparar com um anúncio de venda no perfil, logo, concluiu a compra e realizou o pagamento via Pix. No entanto, alguns momentos mais tarde, a dona do perfil em que o anúncio foi publicado, deparou-se com uma invasão em sua conta e logo comunicou o Facebook. No entanto, a rede permitiu a permanência do perfil por aproximados 3 meses.
Decidido em primeira instância a favor da vítima, a empresa do Facebook decidiu recorrer, ela alegou que não possuía nenhuma responsabilidade quanto ao ocorrido, e que a responsabilidade é inteiramente da autora.
No entanto, o juiz Carlos Alberto Martins Filho, relator do caso, alegou que não deveria ser transferido a culpa e o prejuízo do ocorrido para os usuários.
“A atuação indevida de terceiro não rompe o nexo causal entre a conduta do fornecedor e os danos suportados pelos consumidores, porquanto trata-se de fortuito interno, relacionado aos riscos inerentes ao exercício da atividade desempenhada pela empresa”, pontuou.
Segundo o relator, o caso não teria acontecido se a rede social tivesse fornecido um serviço de qualidade em relação à falha de segurança dos sistemas digitais e à demora em interceptar o perfil fraudulento.
“Caso o réu não quisesse arcar com os prejuízos decorrentes das fraudes praticadas por meios da utilização indevida de contas dos usuários, poderia reforçar os sistemas de segurança e adotar meios mais seguros de autenticação e acesso às contas registradas nas redes sociais, bem como disponibilizar meios para promover o imediato bloqueio de acessos indevidos”, destacou o juiz.
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