Imposto de Renda - IRPF
Imposto de Renda 2022: Saiba como fazer a declaração do espólio
A morte do contribuinte gera muitas dúvidas, e por isso, a advogada Flávia Sant’anna Benites, tratou de explicar o assunto e seus pormenores.
A morte do contribuinte gera muitas dúvidas a família, por isso, a advogada especialista em Direito tributário e Direito Público, Flávia Sant’anna Benites, tratou de explicar o assunto e seus pormenores.
Veja também: Proprietários e inquilinos devem ficar atentos da hora de preencher o Imposto de Renda
O que é espólio?
No dicionário do mundo jurídico, quando falamos em espólio, tratamos dos bens que um indivíduo falecido deixou para seus herdeiros depois das eventuais dívidas terem sido sanadas. “Nem mesmo a morte escapa do Leão”, diz Flávia, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados.
A advogada explica que a pessoa física do contribuinte, nas regras da legislação tributária, não é extinta após a sua morte, ela é prolongada até o fim do espólio.
“Em termos práticos, quando um contribuinte falece e deixa bens a inventariar, as declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)”, afirma.
Quem declara o espólio?
O responsável por apresentar das informações do falecido é o inventariante, que também irá usar o código da ocupação relativa ao espólio, assim como o nome, CPF e endereço.
Segundo Flávia, enquanto o inventário não for iniciado, as declarações deverão ser apresentadas por:
- Cônjuge meeiro, que é dono de metade dos bens do contribuinte falecido, em decorrência do regime de bens adotado no ato da união;
- Sucessor a qualquer título ou por representante do ‘’de cujus’’ nos termos do inventário.
Como declarar o espólio?
A advogada explica que a declaração do espólio poderá ser feita no computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
É possível também acessar o serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF), que foi disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal. Nos Smartphones e tablets utilizasse o app Meu Imposto de renda.
Quais declarações de espólio devem ser apresentadas?
- Declaração inicial
A declaração inicial se relaciona ao ano do falecimento.
- Declarações intermediárias
As declarações intermediárias tratam dos anos seguintes da morte até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública de inventário e partilha de bens.
As mesmas leis aplicadas aos contribuintes, que são pessoas físicas, serão aplicadas nas apresentações das declarações de espólio inicial e intermediário.
Existe também a opção dessas declarações serem apresentadas pelo inventariante, representando o espólio, junto ao cônjuge, companheiro ou seus dependentes que tenham rendimentos que estejam sujeitos ao ajuste anual oferecido à tributação.
- Declaração final
A declaração final trata do ano da decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou ainda adjudicação ou lavratura da escritura publica de inventário e também partilha de bens. E representa o período que vai de 1º de janeiro do ano da decisão judicial ou da lavratura de escritura pública de inventário e partilha.
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