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Economia

Achado é roubado? O que diz a legislação sobre encontrar objetos

A resposta é mais complexa do que parece, especialmente quando olhamos para as leis que regulamentam o que fazer com objetos encontrados.

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Muitas vezes, ouvimos o ditado “achado não é roubado”, mas será que isso se aplica na prática? A resposta é mais complexa do que parece, especialmente quando olhamos para as leis que regulamentam o que fazer com objetos encontrados.

Achado pode ser roubado sim!

Contrariando a crença popular, simplesmente ficar com um objeto encontrado pode ser considerado crime. Isso é classificado como “apropriação de coisa achada”, e pode levar a uma detenção de um mês a um ano ou multa, conforme estabelece o art. 169 do Código Penal. Então, não devolver o objeto encontrado não é apenas uma falta de ética, mas também um ato ilegal.

Objetos perdidos x objetos esquecidos

É essencial entender a diferença entre um objeto perdido e um esquecido. Um objeto perdido é aquele que alguém perdeu acidentalmente em um local público. Já um objeto esquecido, como um celular em uma festa, é tratado de forma diferente pela lei. Se alguém se apropria de um objeto esquecido, está cometendo furto, que é punido com mais severidade do que a apropriação de coisa achada.

O procedimento legal

Quando você encontra um objeto, não está cometendo um crime. O crime ocorre se você decidir ficar com ele sem tentar devolvê-lo ao dono. A lei dá um prazo de 15 dias para entregar o objeto achado à autoridade policial ou judicial. Isso está descrito tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.

Recompensa e reembolso

Se você devolve um objeto achado, tem direito a uma recompensa de pelo menos 5% do valor do item, além de reembolso pelas despesas com a conservação e localização do dono. Isso incentiva as pessoas a devolverem os itens encontrados.

E se o dono não aparecer?

Se o proprietário do objeto não for encontrado, o bem será avaliado e vendido em leilão público. O valor obtido será usado para pagar as despesas e recompensar quem encontrou o objeto. Qualquer valor restante será destinado ao município onde o objeto foi encontrado. Se o bem não for vendido, quem o encontrou pode solicitar sua propriedade.

Fonte: JusBrasil

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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