Automobilística
Afinal, dirigir com o fone de ouvido pode gerar multa? Confira o que diz o CTB
É importante estar ciente das leis de trânsito e seguir as regulamentações de segurança de condução para evitar multas.
Todo mundo já usou fone de ouvido na vida. O objeto traz diversas vantagens, principalmente pela possibilidade de se ”desligar” do mundo ouvindo aquela música preferida. Porém, será que é correto e adequado utilizar o fone de ouvido e dirigir ao mesmo tempo?
Dirigir com fone de ouvido é errado?
No Brasil, dirigir com fones de ouvido é considerado uma infração de trânsito e pode resultar em multas e pontos na carteira de motorista. O principal motivo da proibição é o cancelamento de ruído que o objeto provoca, afetando a capacidade do motorista de ouvir sons externos.
A infração está estabelecida no artigo 252, onde constam quais comportamentos se categorizam como infração.
Das infrações
Dirigir o veículo:
“Utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”
– VI. Art. 252 do CTB
Valor da multa e pontos na carteira
Os valores das multas de trânsito dependem da gravidade da infração cometida. No caso de dirigir usando fones de ouvido, o ato é classificado como infração média, o que significa que o motorista será multado em R$ 130,16.
As multas leves possuem o valor de R$ 88,38. Já os condutores que cometerem infrações graves desembolsam um valor de R$ 195,23 para pagar a dívida. Por fim, quem comete infração gravíssima precisa pagar R$ 293,47.
O motorista que usa fone dirigindo também adquire pontos na carteira. Dessa forma, a consequência de ter um número elevado de pontos pode ser a perda da sua carteira de habilitação. Confira quantos pontos são dados de acordo com a infração:
- Infração leve: 3 pontos na CNH
- Infração média: 4 pontos na CNH
- Infração grave: 5 pontos na CNH
- Infração gravíssima: 7 pontos na CNH
Perde a CNH os motoristas que:
- possuírem 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- tiverem 30 pontos mais uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- tiverem 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
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