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Política

Água da Casa em Jogo: STF Decide o Destino deste Serviço Gratuito

Os estabelecimentos reclamam que oferecer água da casa no cardápio está gerando prejuízos na venda de bebidas.

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Desde 2021, os consumidores que chegassem a um estabelecimento e pedissem pela “água da casa” receberiam a bebida de forma gratuita. Essa medida foi aprovada por lei em São Paulo, mas pode mudar em breve.

Acontece que a lei está sendo debatida pelo Supremo Tribunal Federal, depois que uma ação foi movida pela CNTur. De acordo com a organização, a oferta de água gera custos aos estabelecimentos e oferecê-la de graça aos clientes estaria gerando prejuízos.

A lei estabelece o fornecimento gratuito e, evidentemente, nem a água, nem o filtro são de graça. Não tem sentido obrigar um restaurante oferecer algo de graça se ele vai ter um custo”, disse Eduardo Yoshikawa, advogado responsável pela ação.

De acordo com a lei, a água servida ao cliente deve ser passada por um filtro, já que deve garantir sua saúde e respeitar os parâmetros de potabilidade para consumo.

Além dessa regra, a lei sancionada em 2020 também diz que é preciso que esse tipo de opção deve estar presente no cardápio de forma visível. Quem aprovou a lei, na época, foi o ex-prefeito Bruno Covas.

A justificativa para aprovação da lei é que o preço da garrafa de água nos restaurantes era muito alto, chegando a R$ 6,80 por 310 ml. Para o não cumprimento da lei, o restaurante pode receber multas de até R$ 8 mil, dependendo do número de ocorrências.

De acordo com a CNTur, essa lei é inconstitucional, já que o estado está interferindo na atividade econômica privada, gerando prejuízo para os estabelecimentos.

O advogado explica que esse tipo de medida dificulta a venda de água mineral e outras bebidas, isso pode gerar um prejuízo na economia, principalmente dos pequenos negócios, que tem como a venda de bebidas um de seus maiores lucros.

O município de São Paulo, no entanto, alegou que essa medida seria essencial para saúde da população e que negar um copo de água em um estabelecimento é ir contra a dignidade humana.

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi a favor do argumento da CNTur, concordando que a medida pode afetar os estabelecimentos de pequeno porte.

Se nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos, exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica em desapreço ao princípio de livre iniciativa”, disse o desembargador.

A discussão segue, pois a Prefeitura de São Paulo entrou com um recurso contra a decisão. Com isso, cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir qual medida deverá ser tomada.

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