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Ainda dá tempo! Resgate os valores do seu abono salarial

O prazo de solicitação do acesso ao PIS/Pasep referente ao ano-base de 2020 já foi encerrado, mas ainda é possível ter acesso aos valores. Saiba como solicitar.

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O trabalhador que perdeu o prazo para o acesso do abono salarial referente ao ano-base 2020 ainda pode solicitar o saque. O calendário para o acesso do trabalhador era até o fim de 2022, no entanto, por lei, ainda é possível efetuar a solicitação do valor de seu abono PIS/Pasep.

O prazo estabelecido para o acesso ao PIS/Pasep era até 29 de dezembro de 2022, mas o cidadão que não pôde solicitar seu abono salarial ainda tem o direito de retirar os valores disponíveis em sua conta. Isso porque, conforme a lei que regulariza o abono, o valor deve ficar disponível por um período de cinco anos.

Os cidadãos que desejarem solicitar o saque de seu abono salarial agora precisarão entrar com um recurso administrativo, que estará disponível para assinatura a partir de 15 de fevereiro de 2023. A Superintendência Regional do Trabalho é a responsável pelo processamento da solicitação, mas aqueles que desejam acessar seu PIS/Pasep podem entrar com o recurso em qualquer agência do Ministério do Trabalho e Emprego.

Caso o trabalhador prefira abrir o recurso de seu abono salarial de forma on-line, é possível abrir a solicitação por meio do endereço de e-mail trabalho.UF@economia.gov.br. O remetente deve substituir o UF pela sigla do seu estado de residência: se residir em São Paulo, deve substituir o UF por SP, por exemplo.

Para ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, você deve:

  • ter recebido até dois salários mínimos durante o ano de atuação;
  • estar com todos os dados devidamente enviados à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • ter inscrição no PIS/Pasep por um período mínimo de 5 anos;
  • ter trabalhador por um período igual ou superior a 30 dias no ano-base.

Confira os valores disponíveis de acordo com seu tempo de contribuição:

  • 1 mês de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 101
  • 2 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 202
  • 3 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 303
  • 4 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 404
  • 5 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 505
  • 6 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 606
  • 7 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 707
  • 8 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 808
  • 9 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 909
  • 10 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 1.010
  • 11 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 1.111
  • 12 meses de serviço: parcela do benefício pelo valor de R$ 1.212

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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