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Economia

Alugou um imóvel? Saiba se o pagamento do IPTU em 2024 é sua responsabilidade

A questão de quem paga o IPTU 2024 em um imóvel alugado depende das condições estabelecidas no contrato de locação. Entenda!

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À medida que nos aproximamos de 2024, surge uma questão pertinente para quem mora de aluguel: é possível que o inquilino seja obrigado a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)? Vamos esclarecer essa dúvida, que paira na mente de muitas pessoas.

O que diz a lei sobre o IPTU

O IPTU é tradicionalmente um dever do proprietário do imóvel. Contudo, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) permite a transferência dessa obrigação para o inquilino. Essa transferência é legítima, desde que acordada no contrato de locação entre as partes.

Para que o inquilino seja responsável pelo pagamento do IPTU, o contrato de locação precisa especificar claramente essa condição. Além disso, é recomendável que haja uma comunicação verbal complementar para assegurar o entendimento de ambas as partes.

Em algumas situações, o próprio inquilino pode solicitar para assumir esse pagamento, especialmente se houver dúvidas sobre a confiabilidade do proprietário em cumprir com essa obrigação fiscal.

Caso o inquilino se recuse a pagar o IPTU, estando isso previsto em contrato, o proprietário tem o direito de tomar medidas legais, podendo até solicitar a rescisão do contrato e a desocupação do imóvel por descumprimento das cláusulas acordadas.

Entendendo o IPTU

O IPTU incide sobre todas as propriedades localizadas em áreas urbanas. Se uma pessoa possui mais de um imóvel, seja casa, apartamento ou estabelecimento comercial, deverá arcar com o IPTU de cada um deles.

O valor do imposto varia de acordo com a legislação municipal e é calculado com base no valor venal do imóvel, que leva em conta diversos fatores, como localização e infraestrutura.

O cálculo é feito multiplicando-se o valor venal pela alíquota determinada pelo município. Em relação à isenção, esta pode ser total ou parcial, dependendo da renda do proprietário. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar na prefeitura os documentos pertinentes, como identidade, CPF, comprovante de renda e residência, além da certidão de valor venal do imóvel.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

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