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Anatel vai exigir que operadoras de telefonia façam devolução de ICMS. Confira
No dia 21 de setembro, a Anatel comunicou às operadoras que será publicada uma medida cautelar que visa determinar a devolução do imposto.
Operadoras descumprem Lei Complementar nº 194/2022 que está em vigor desde 23 de junho deste ano, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomará as devidas providências quanto a isso. Leia para saber qual é o direito do consumidor.
A Anatel determinou que operadoras de telefonia façam devolução da taxa cobrada do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, o famoso ICMS. A LC em questão determina a diminuição das taxas de ICMS, saindo de 25% para 18%, afetando diretamente a energia elétrica, as comunicações, o transporte público e os combustíveis.
As operadoras de telefonia, contudo, não cumpriram com a Lei Complementar e também não realizaram a devolução do valor a seus consumidores. De acordo com a Anatel, será realizada uma campanha para que seja feita a devolução do valor devido a seus clientes.
Segundo a Anatel, as medidas necessárias serão tomadas juntamente com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Na última terça-feira, 21 de setembro, a agência e a secretaria comunicaram as operadoras que será publicada uma medida cautelar que vai determinar o pagamento da devolução do valor excedido do ICMS para seus devidos consumidores.
Após a expedição da medida cautelar, as operadoras terão que devolver o valor como desconto, e o prazo para o cumprimento será de 15 dias.
Medida cautelar
Diversos consumidores reclamaram que não receberam os descontos e que sequer estão cientes de quando isso vai acontecer. As reclamações no Procon aumentaram significativamente. A Anatel comunicou que a devolução do valor deverá ser concedida a seus clientes como retroativos desde que a Lei Complementar nº 194/2022 foi homologada.
Quanto a isso, as operadoras justificaram o motivo de não devolver o valor ajustado a seus clientes. Disseram que o dinheiro seria devolvido e que as empresas precisam de um tempo para programar como serão feitos os descontos em conta. É provável que os consumidores verifiquem os descontos nas próximas faturas.
Ministro aponta decisão de operadoras como “má vontade”
Para a Anatel, esta não é uma justificativa plausível. “Eu não caio nesse argumento ou nessa conversa de complexidade para dar desconto. Se a empresa consegue colocar na fatura o desconto efetivo, a redução da alíquota tá lá, discriminada, e não consegue dar o desconto. Me desculpe, isso é pura má vontade”, comenta o ministro Emmanoel Pereira, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Esta decisão deveria ser realizada desde que a Lei Complementar foi homologada e, além de não corresponder ao cumprimento da lei, essas empresas de operadoras de telefonias não cumprem com o mínimo proposto diante das grandes reclamações.
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