Cotidiano
Andar sem documento é crime? Lei responde a essa pergunta
Negar a identificação às autoridades pode gerar um grande problema.
Em um mundo cada vez mais digital e interconectado, a preocupação com a segurança dos documentos de identificação é constante.
Com receio de perdê-los e ter mais trabalho depois, muitas pessoas optam por simplesmente não os levar consigo.
Mas você já parou para pensar o que pode acontecer se, por acaso, uma pessoa for abordada pela polícia e simplesmente estiver sem um documento de identificação?
Andar sem documento não é fora da lei, mas não se identificar pode ser um problema – Foto: Canva/Reprodução
Não existe lei específica
Muitas pessoas acreditam que, ao serem pegas sem identificação, a orientação das autoridades é conduzi-las a uma delegacia para possível identificação. No entanto, ninguém pode ser detido por isso.
A condução de um cidadão à delegacia para fins de identificação é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.
Durante a ditadura militar (1964 – 1985), inclusive, tais abusos eram comuns, mas, atualmente, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude da lei.
Não há legislação específica que obrigue o cidadão a portar documentos de identificação. Há, claro, certas situações que obrigam a identificação, como o exercício de profissão ou atividade que requeira, por exemplo, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apesar disso, é preciso se identificar
Andar sem os documentos pode não ser crime, porém, recusar-se a se identificar quando solicitado por uma autoridade policial é uma contravenção penal.
Se estiver sem documento, forneça ao policial todos os dados solicitados e que facilitem sua identificação. Caso contrário, você pode ser enquadrado na Lei de Contravenções Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688/1941):
“Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis”.
A multa é convertida em reais conforme a sentença.
Portanto, é fundamental estar preparado para fornecer informações como:
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Nome completo;
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Número do RG;
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Nome da mãe e do pai;
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Endereço de residência.
Identificação eletrônica
No Brasil, atualmente, é possível baixar o aplicativo do Gov.br que disponibiliza documentos como a Carteira de Trabalho Digital.
É possível ainda adquirir a Carteira Digital de Trânsito da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), em um aplicativo que guarda, no seu celular, sua carteira de motorista e o documento do veículo em seu nome.
Essas duas maneiras podem ser interessantes para ter ao menos uma identificação em casos de imprevistos e, na pior das hipóteses, acidentes.
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