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Cotidiano

Animais barulhentos em condomínios: o que você precisa saber sobre a lei

Você tem pet e mora em condomínio? Veja o que a lei fala sobre o latido e miado de animais que convivem com você nestes locais!

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O aumento da presença de animais de estimação nos lares brasileiros tem gerado a necessidade de uma maior organização, principalmente em condomínios, onde a convivência com esses animais pode causar brigas e desentendimentos.

Um dos temas frequentemente debatidos envolve o ruído: até que ponto são permitidos os latidos e miados? Por mais curioso que seja, essa dúvida é algo bem comum, até porque existem tutores que vão morar pela primeira vez nestes locais e não sabem como lidar com esse tipo de coisa.

Confira tudo sobre esse ponto e prepare-se para entender melhor ainda mais como proceder diante desses casos.

O que a lei diz sobre latidos e miados em apartamentos?

De acordo com o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em direito do consumidor e direito de família e membro da comissão de Direito Civil da OAB-Campinas, as regras de convivência estabelecidas na convenção de condomínio devem ser seguidas pelos tutores de animais de estimação.

Em relação aos ruídos de latidos e miados dentro do condomínio, os tutores devem estar cientes e atentos. Até porque o artigo 42, inciso IV, da lei nº 3.688, estabelece como crime o ato de perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, provocando ou não procurando impedir o barulho produzido por animal de quem tem guarda.

Quanto aos pets, Stefano destaca que ruídos recorrentes acima do limite permitido em áreas residenciais configuram uma violação ao direito de vizinhança, prejudicando o uso tranquilo e pacífico das propriedades residenciais. Dependendo da situação, o responsável pode até ser responsabilizado por danos morais.

Já em casos de ruídos constantes vindo dos pets, o papel do síndico é extremamente fundamental, segundo o especialista. Isso porque ele é quem pode lançar campanhas para reduzir os problemas ou enviar notificações aos condôminos responsáveis por perturbar a tranquilidade dos demais moradores.

É importante que o síndico saiba analisar bem as questões diante desse tipo de ocorrência, isso porque nem todo miado ou latido deve ser considerado como um incômodo. Caso a reclamação seja válida, é recomendável que o síndico tente dialogar com o tutor do pet para conscientizá-lo sobre as queixas.

Além disso, o tutor do animal também deve compreender que seu pet requer cuidados constantes e não deve ser deixado sozinho por longos períodos. Por isso, é importante que o tutor tenha cuidado e investigue o caso dos problemas que podem estar ocorrendo com o seu bichinho.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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