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Economia

Aposentadoria por invalidez: Quem pode receber o benefício e como solicitar? Entenda

Existem alguns modelos de aposentadoria, entre eles, a por invalidez. Dessa forma, para ser elegível, é necessário cumprir com requisitos.

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável por fazer o repasse de diversos benefícios e auxílios, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros. Por esse motivo, ele é também o responsável por estabelecer os requisitos necessários para se receber um benefício.

Existem diversas modalidades de aposentadoria, entre elas, a por invalidez, que teve seu nome alterado para aposentadoria por incapacidade permanente. Para se aposentar por essa modalidade, é necessário cumprir com os requisitos impostos pela autarquia.

Afinal, quem pode receber o benefício e como é possível fazer a solicitação desse? Saiba agora.

Para poder receber a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o assegurado comprove que não é mais capaz de exercer atividades laborais de forma permanente. Isso poderá ser feito por meio de documentos médicos.

No entanto, também é necessário passar pela perícia médica do Instituto a fim de comprovar a sua incapacidade laboral.

Muitos dos assegurados que vêm a se aposentar por incapacidade já receberam anteriormente o auxílio-doença, mesmo que isso não seja obrigatório.

Os requisitos necessários para se aposentar por invalidez são: ser incapaz de exercer atividade laboral, sendo necessária a comprovação médica da incapacidade; e ser assegurado e passar pelo período de carência de doze meses. Como já dito anteriormente, também é necessário passar pela perícia do INSS.

A depender da avaliação feita pela perícia médica do INSS, o assegurado que não puder mais trabalhar nem ser realocado em outra área, exercendo outra função, poderá ser aposentado por incapacidade permanente.

O que é necessário para se solicitar a aposentadoria?

É necessário que o assegurado tenha contribuído com o INSS por pelo menos doze meses, além de estar afastado do trabalho pelo auxílio-doença.

É preciso também comprovar que a sua incapacidade não te permite voltar a exercer sua profissão de forma permanente.

Também é possível não precisar passar pelo período de carência, mas apenas no caso de doenças pré-existentes, definida por lei, ou no caso de acidentes de trabalho.

Estando dentro dos requisitos, o assegurado deverá solicitar a perícia médica. Caso o resultado oferecido pelo profissional seja a aposentadoria por incapacidade permanente, poderá dar andamento ao processo. A perícia pode vir a ser agendada pelo aplicativo Meu INSS, disponível para sistema Android e iOS.

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