Imposto de Renda - IRPF
Aposentados e Pensionistas: Garanta Isenção Dupla no IR!
Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social têm direito a dupla isenção do Imposto de Renda, mas é preciso declarar corretamente.
A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) iniciou no dia 15 de março e se estende até 31 de maio. Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos também precisam declarar o tributo, assim como todos os brasileiros, desde que se enquadrem na obrigatoriedade.
No entanto, a legislação tributária proporciona um belo benefício para os contribuintes de idade mais avançada, como no caso da dupla isenção. Quem recebe até R$ 1.903,98 possui direito a isenção do tributo, mas, para os aposentados e pensionistas, a situação é um pouco diferente, e ainda melhor.
Isso porque os idosos com 65 anos ou mais têm o direito a uma isenção de R$ 1.903,98 ao mês, de modo que só precisam pagar imposto sobre o que exceder esse valor. Essa isenção específica é acumulada com a quantia não tributada de todos os demais cidadãos, também no mesmo valor.
Desse modo, através da dupla isenção concedida pela lei aos aposentados e pensionistas da terceira idade, verifica-se uma espécie de subsídio a este público, tendo em vista que os gastos pessoais aumentam com o passar dos anos, destinados aos cuidados com a saúde, por exemplo.
Esse benefício também se estende aos militares transferidos para a reforma ou reserva remunerada após o mês em que completam 65 anos.
De acordo com a Receita Federal, aproximadamente R$ 11 bilhões são investidos anualmente para que a política de assistência ao idoso continue em funcionamento.
Cabe ressaltar a importância de se atentar para alguns detalhes, caso queira usufruir do direito da dupla isenção do Imposto de Renda.
No informe de rendimentos emitido pela Previdência Social, o valor anual de isenção já é informado, devendo assim adicionar a quantia na ficha de declaração na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, indicando o item 10, que diz:
“Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais.”
Caso o idoso receba valor superior a R$ 1.903,98, o valor que ultrapassar essa quantia deve ser indicado na aba de “Rendimentos Tributáveis”.
Mais um fator importante é que o adicional de isenção se aplica apenas em relação aos rendimentos derivados da Previdência Social, não se estendendo para demais fontes de renda, como previdência privada e aluguéis, por exemplo.
Não só isso, mas os recebimentos da empresa em que se trabalha e aqueles provenientes do INSS devem ser indicados em seus campos respectivos, conforme consta no informe recebido.
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