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Cotidiano

Apreensão da CNH: qualquer pessoa com o nome negativado pode perder o documento?

Decisão do STF legitima apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes, desde que respeitando direitos fundamentais.

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Em meio a discussões sobre direitos e deveres dos devedores, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu permitir a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de pessoas com dívidas. Mas será que isso significa que todos que estão com o nome no Serasa podem perder o documento?

Segundo as autoridades, a decisão visa garantir o cumprimento de ordens judiciais por meio de medidas coercitivas.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda busca esclarecer como essa prática será implementada no dia a dia, evitando confusões e polêmicas sobre o assunto. Embora aprovada, a regra traz algumas ressalvas.

Nome sujo e apreensão da CNH: como funciona?

Em fevereiro de 2023, o STF tomou uma decisão de impacto ao validar a apreensão judicial da CNH e do passaporte de indivíduos com dívidas em atraso. Essa norma vem gerando debates sobre seus potenciais impactos na vida dos cidadãos.

Após o anúncio da medida, muitos devedores ficaram com medo de ter a carteira apreendida a qualquer momento. Afinal, segundo dados do Serasa, o número de inadimplentes superou os 72 milhões em 2024, demonstrando o potencial da mudança na lei.

Porém, os ministros enfatizaram que a apreensão deve respeitar os direitos fundamentais, observando princípios como a proporcionalidade e a razoabilidade. Além disso, foram estabelecidas algumas exceções, como para motoristas profissionais e dívidas de caráter alimentar.

Mesmo sendo uma regra da mais alta corte do país, a eficácia do recolhimento dos documentos ainda enfrenta questionamentos. A medida busca pressionar a quitação das dívidas, mas sua aplicação prática levanta dúvidas quanto à proteção dos direitos básicos dos devedores.

Exceções à regra

Os motoristas profissionais foram isentos da aplicação da penalidade, evitando impactos negativos em sua capacidade de trabalho. Além disso, dívidas alimentares, devido à sua natureza sensível, também não são alvo dessa apreensão.

Os ministros do STF destacaram que a medida deve ser aplicada com cautela, respeitando os princípios de proporcionalidade e razoabilidade. Isso significa que a apreensão não pode interferir nos direitos fundamentais dos cidadãos, como, por exemplo, prejudicar sua capacidade de se manter.

Apesar de ser a última instância judicial, a efetividade da apreensão de documentos, como CNH e passaporte, para pressionar o pagamento de dívidas ainda é questionada. A decisão segue em um cenário de discussões sobre sua aplicabilidade e consequências.

Jornalista graduada pela Universidade Federal de Goiás (UFG), integra o time VS3 Digital desde 2016. Apaixonada por redação jornalística, também atuou em projetos audiovisuais durante seu intercâmbio no Instituto Politécnico do Porto (IPP).

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