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Saúde

Marca Fugini Sofre Ação da Anvisa: Alimentos Irregulares Suspensos!

De acordo com a vigilância, a fábrica da marca estava com graves falhas em higiene, controle de qualidade e demais fatores.

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Na última quarta-feira, 29, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), após inspeção realizada, divulgou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso dos alimentos produzidos pela marca Fugini,

A vistoria foi feita na fábrica, que fica localizada na cidade de Monte Alto, no interior do estado de São Paulo, sendo válida para todos os produtos em estoque do local. Os produtos mais conhecidos da Fugini são:

  • Molhos de tomate;
  • Conservas vegetais;
  • Molhos, como maionese, mostardas, ketchup, molho de tomate e afins.

Conforme divulgado pela agência, restaram comprovadas graves falhas em relação ao controle de qualidade e segurança das matérias-primas utilizadas, rastreabilidade, higiene e controle de pragas, o que pode ter grande impacto no produto final, tornando-o impróprio para consumo.

A empresa alimentícia divulgou uma nota, em que afirma que todos os produtos da marca que se encontrarem para consumo nas casas, à venda nos mercados ou até mesmo estocados nos centros de distribuição, seguem seguros e disponíveis para os consumidores.

Além disso, também afirmou que a inspeção “gerou uma ordem para alteração de alguns processos e procedimentos internos, respeitamos e, rapidamente, alteramos os pontos indicados”.

A empresa também informa que, para maiores esclarecimentos ou informações adicionais, eles se colocam à disposição dos consumidores, através dos canais de atendimento e do telefone 0800 702 4337.

Comercialização, distribuição e uso proibidos

Nesta quinta-feira, 30, foi determinado o recolhimento de lotes de maionese da marca Fugini, do grupo Fugita, por terem sido comercializadas com o uso de matéria-prima vencida.

Conforme determinação, os produtos com lote iniciando em 354 e com validade determinada em janeiro, fevereiro e março de 2024 devem ser recolhidos.

“Alimentos vencidos, incluindo suas matérias-primas, são considerados impróprios para o consumo, conforme Código de Defesa do Consumidor, e a sua exposição à venda ou ao consumo é considerada infração sanitária. Assim, o recolhimento de alimentos visa retirar do mercado produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor”, disse a Anvisa.

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