Imposto de Renda - IRPF
Atenção! Alterações no IR podem impactar declarações enviadas
Conheça a mudança nas regras do Imposto de Renda e saiba como isso pode afetar até quem já fez a declaração!
O imposto de renda é um tributo que recai sobre a renda e proventos dos contribuintes brasileiros. Ele é cobrado pela governo federal, com o objetivo de financiar as despesas públicas, bem como promover a redistribuição de renda e diminuir as desigualdades sociais.
O tributo é calculado com base em uma tabela progressiva, de modo que quanto maior a renda, maior será a alíquota do imposto. Os contribuintes devem fazer a declaração anual dos seus rendimentos e deduções à Receita Federal.
Por sua vez, a Receita verifica se houve pagamento a mais ou a menos do imposto devido, fazendo assim a restituição dos valores excedentes ou a cobrança do que ficou faltando.
No entanto, uma importante mudança nas regras da declaração para esse ano faz com que a atenção deva ser redobrada na hora de agrupar as informações ao fisco. Isso porque a Receita concedeu a isenção do tributo para quem declarar operações de venda de baixo valor ou sem lucro.
Mudança nas regras
Até a última declaração do tributo, o contribuinte que contasse com qualquer valor investido na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, se enquadrava na obrigatoriedade da declaração, mesmo que tivesse apenas comprado ações ou tivesse tido prejuízo.
Agora, somente quem vendeu acima de R$ 40 mil em renda variável ou teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior deverá preencher a declaração.
Assim, se a soma das vendas – não do lucro – das ações for inferior a R$ 20 mil por mês e o contribuinte não tenha feito day trade, terá a isenção do Imposto de Renda. Mas, mesmo nesses casos, será preciso declarar os ativos e o resultado das operações, visto o lucro no último ano.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
Conforme informado no site da Receita Federal, entre os que devem declarar o Imposto de Renda 2023 estão os que se enquadram nos seguintes casos:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380;
- Está incluído nesse valor salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Essas são apenas algumas das situações em que a declaração do tributo é obrigatória. Os diversos outros cenários que obrigam o contribuinte podem ser encontrados e conferidos no site da Receita Federal, na plataforma gov.br.
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