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Atenção: novas regras para solicitar a aposentadoria já estão em vigor

As novas regras para a aposentadoria já estão valendo. Você já sabe como a transição da Previdência pode afetar o pedido do seu benefício?

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As novas regras para solicitar a aposentadoria em este ano já estão em vigor. Grande parte dos trabalhadores brasileiros sonha em se aposentar depois de anos de contribuição e poder descansar recebendo o benefício da Previdência Social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Este ano, novas regras precisam da atenção daqueles que pretendem entrar com o pedido ainda em 2023. Essas regras decorrem da reforma da Previdência de 2019, que passou por um período de transição para evitar prejudicar quem estava para se aposentar logo após a aprovação da reforma, entrando em vigor somente agora.

A transição ajuda a minimizar as exigências para os trabalhadores perto da aposentadoria, e todo ano novas regras são adaptadas à reforma final. Sendo assim, este ano novas exigências entram em vigor, e os trabalhadores precisam estar atentos para evitar surpresas caso pretendam solicitar o benefício em 2023.

A aposentadoria por idade para homens continua sendo a partir de 65 anos, porém a regra da idade progressiva chega ao final para as mulheres e agora a idade mínima é de 62 anos, lembrando que, além da idade mínima, é necessária a contribuição de pelo menos 15 anos para o pedido de aposentadoria.

A regra por pontos prevista da transição para este ano será de 100 pontos para a aposentadoria integral para homens com tempo mínimo de contribuição de 35 anos, já as mulheres devem somar 90 pontos. O valor dos pontos é a soma total do tempo de contribuição do trabalhador e sua idade ao pedir a aposentadoria.

As regras de pedágio de 50% e 100% não passaram por alteração em 2023. A idade mínima também tem alteração este ano para quem pretende solicitar o benefício com idade inferior à mínima exigida.

Portanto, este ano, homens com no mínimo 35 anos de contribuição podem solicitar o benefício a partir dos 63 anos de idade. Já as mulheres com pelo menos 58 anos podem solicitar o benefício se já concluíram 30 anos de contribuição.

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