Economia
Atenção para o pagamento do vale-gás no mês de agosto com novo valor
O pagamento do vale-gás é feito de acordo com o número final do número de identificação social, conhecido como NIS, sem levar em consideração o digito verificador.
O vale-gás, benefício que é pago junto com o Auxílio Brasil, tem seus pagamentos sempre feitos a cada dois meses. Sendo assim, o último repasse do valor aconteceu no mês de junho e o próximo pagamento será feito no mês de agosto.
Veja também: Veja as cidades participantes do Vale Gás e saiba se você tem direito de receber
Desse modo, em sua totalidade, foram contempladas 5,68 milhões de famílias no mês de junho, totalizando um valor de R$ 301,2 milhões em repasses.
O valor do vale-gás diz respeito a 50% da média dos últimos seis meses do preço do botijão de gás de 13kg. Porém, com a aprovação da proposta de emenda a constituição (PEC) das bondades, a partir do mês de agosto o valor desse repasse será equivalente ao valor integral do botijão de gás.
Mas, de acordo com a apuração do preço do gás pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o vale-gás terá seu novo valor estipulado em R$ 120,00, onde serão pagos nos meses de agosto, outubro e dezembro, totalizando um valor de R$ 360,00.
O pagamento do vale-gás aos seus beneficiários é feito de acordo com o número final do número de identificação social, conhecido como NIS, sem levar em consideração o dígito verificador. Os pagamentos acontecerão dos dias 18 a 31 de agosto.
Confira o calendário de pagamentos do vale-gás para o mês de agosto
Último dígito do NIS | Data do Pagamento |
1 | 18 de agosto |
2 | 19 de agosto |
3 | 22 de agosto |
4 | 23 de agosto |
5 | 24 de agosto |
6 | 25 de agosto |
7 | 26 de agosto |
8 | 29 de agosto |
9 | 30 de agosto |
0 | 31 de agosto |
Em resumo, quem possui direito ao vale-gás são as pessoas que se enquadram nas seguintes situações:
• Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
• Renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606,00);
• Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00).
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