Automobilística
Autismo e inclusão: pessoas no espectro autista têm vagas especiais de estacionamento!
Saiba mais sobre a medida que visa garantir maior inclusão através das vagas de estacionamento para autistas.
A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou que todas as pessoas com transtorno do espectro autista podem solicitar a credencial para garantir o direito ao uso das vagas reservadas para pessoas com deficiência.
A informação foi divulgada no mês em que a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu para a conscientização sobre o autismo. Atualmente, são 1.121 vagas no município de BH, tanto livres quanto rotativas.
Em nota, a prefeitura disse que o benefício é garantido a qualquer pessoa que tenha a mobilidade comprometida, seja em função de seus impedimentos físicos, intelectuais, mentais ou sensoriais, em interação com barreiras ambientais.
Desse modo, a credencial para garantir o direito ao uso das vagas reservadas é garantida por lei federal, tendo sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) posteriormente, visando facilitar o cotidiano de idosos e pessoas com deficiência.
Como pedir a credencial
Para solicitar a licença e ter direito ao estacionamento especial, basta acessar o menu de serviços no site da Prefeitura de Belo Horizonte, encontrar a opção que representa o benefício e seguir o passo a passo detalhado na plataforma.
Depois de obtida, é preciso posicionar a credencial no painel do veículo, com a frente virada para cima, de modo que a informação fique facilmente visível para as autoridades competentes.
O documento é pessoal e intransferível, sendo considerado válido em qualquer lugar dentro do território nacional e ficando vinculado à pessoa com deficiência, não ao veículo em que está sendo utilizado.
Para usufruir do direito, é preciso passar por uma avaliação feita pela Secretaria Municipal de Saúde, que irá comprovar ou não a condição necessária para que a pessoa se enquadre nas situações em que é possível usufruir das vagas especiais espalhadas pela cidade.
Essa é uma condição estabelecida e regulamentada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), por esse motivo, tem força e deve ser vista como uma determinação legal.

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