Saúde
Auxílio-doença pode ser solicitado em casos de transtorno de ansiedade?
Quando diagnosticada e em caso de afastamento das atividades laborais, a ansiedade pode ser um dos motivos para solicitar o auxílio-doença.
A ansiedade é uma das emoções do ser humano e é normal senti-la. No entanto, quando se torna incontrolável, a ansiedade pode ser sim patológica e causar muito sofrimento para a pessoa que está passando pelo transtorno. Infelizmente, a ansiedade clínica é mais comum do que imaginamos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país que tem as maiores taxas de pessoas com transtorno de ansiedade no mundo.
Normalmente, esse transtorno pode vir acompanhado de outras doenças que acometem a nossa mente, como a depressão. Diante disso, o percentual de suicídios no Brasil e no mundo ocasionados por doenças mentais vem aumentando. Levando isso em consideração, a campanha do Setembro Amarelo coloca em voga essas doenças para serem debatidas e entendidas, a fim de encontrar soluções para mitigar esses problemas que assolam a sociedade brasileira.
Frente a isso, temos uma boa notícia para as pessoas que infelizmente possuem ansiedade patológica. Agora, os pacientes diagnosticados com essa doença e que necessitam ficar afastados do seu ambiente laboral para tratamento podem solicitar o auxílio-doença disponibilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas para isso, o segurado deve possuir os seguintes requisitos:
- Estar afastado das atividades por mais de 15 dias, devido à mesma doença; ou
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias, intercalados em um prazo de 60 dias;
- Possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social (algumas doenças são isentas desta obrigação);
- Comprovar, por meio de laudos e consultas, os problemas de saúde que impossibilitam o trabalho.
Para solicitar o benefício, é de extrema importância que o segurado tenha separado o laudo médico atual, com todos os detalhes do quadro, assim como a classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). Ademais, o médico deve indicar o tempo em que o paciente deverá ficar afastado.
Após esse processo, acesse o site ou aplicativo do INSS e siga os passos abaixo:
- Realize o login com CPF e senha cadastrada no site ou aplicativo Meu INSS.
- Na página inicial, clique em “Agendar Perícia”;
- Caso seja o primeiro pedido, escolha a opção “Perícia Inicial”;
- Preencha os campos corretamente e finalize o pedido.
Posteriormente, será necessário comparecer a uma agência do INSS para a realização da perícia médica no dia e hora marcada. Para acompanhar se seu pedido foi aceito ou recusado, é possível checar no aplicativo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Para os que preferem os métodos mais antiquados, também é possível solicitar o benefício por telefone, pelo número 135.

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