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Economia

Auxílio emergencial: Saiba o que pode te deixar de fora da 5ª, 6ª e 7ª parcela

Dataprev faz pente-fino na lista de beneficiários e exclui cidadãos que não atendem as condições de participação do programa.

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Começa nesta sexta-feira, 20, os pagamentos da 5ª parcela do auxílio emergencial para os beneficiários que se inscreveram pelo site, aplicativo ou Cadastro Único (CadÚnico) e não fazem parte do Bolsa Família. Recebem a partir de hoje os trabalhadores nascidos em janeiro.

Leia mais: Caixa anuncia novas datas de pagamento do auxílio emergencial; benefício será pago até outubro

A cada novo ciclo, o governo federal, com a ajuda da empresa de tecnologia da Previdência, a Dataprev, realiza um pente-fino na base de cadastrados no programa na busca de irregularidades e para evitar que fraudes aconteçam. Desta forma, muitos beneficiários já foram excluídos do auxílio emergencial, ficando sem o direito às novas parcelas.

Motivos que podem cancelar o auxílio emergencial

Embora os pagamentos vêm sendo repassados há meses, qualquer beneficiário do programa está sujeito a ter seu cadastro cancelado. Caso sejam identificadas inconsistências nos dados, por exemplo, o titular pode perder o direito ao benefício, ficando sem receber os recursos das próximas rodadas.

Os principais motivos que podem cancelar o recebimento do auxílio emergencial são:

  • começar a receber o seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo (com exceção do Bolsa Família) sendo cotista do programa;
  • ser militar ou requerente de classe média, grupos que não podem ter acesso ao auxílio;
  • ter sido contratado em um emprego com carteira assinada sendo beneficiário do auxílio.

Como descobrir se fui excluído do auxílio emergencial?

Para saber se ainda faz parte da lista de beneficiários do programa, o cidadão pode acessar o site de consulta da Dataprev. Na tela inicial do portal, é necessário informar o nome completo, data de nascimento, número de CPF e nome da mãe (se houver) para prosseguir com a verificação.

Caso apareça a mensagem de que o benefício foi bloqueado, o trabalhador terá 10 dias para juntar a documentação necessária e dar início ao processo de contestação do auxílio emergencial. Neste caso, a pessoa estará pedindo uma nova revisão dos dados pela Dataprev, que pode ou não retornar com os pagamentos.

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