Economia
Auxílio Emergencial: Saiba quando é possível contestar o cancelamento
Cerca de 5 milhões de beneficiários tiveram o auxílio emergencial cancelado para a sexta rodada de pagamentos.
O governo federal realiza verificações periódicas para checar se os beneficiários do auxílio emergencial ainda satisfazem os critérios de elegibilidade do programa. Quando algum erro é detectado, os pagamentos são cancelados, o que ocorreu com cerca de 5 milhões de pessoas só no último pente fino.
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Mesmo após o bloqueio do benefício, alguns aprovados ainda podem contestar a negação. Embora esteja perto do fim, quem teve a sexta parcela suspensa deve aproveitar o período para solicitar o retorno dos pagamentos.
Para fazer isso, basta acessar o portal da Dataprev, informar os dados solicitados (nome completo, número do CPF e data de nascimento) e fazer a consulta. O sistema irá informar se os dados constam no cadastro. Caso não constem, basta clicar na aba de contestação.
Quem pode contestar o bloqueio?
De acordo com as regras do auxílio emergencial, essa suspensão não pode ser contestada em todas as situações. Confira em quais casos ela é permitida:
- Data de nascimento incorreta: atualize a informação junto à Receita Federal;
- Registro de óbito: corrija a informação no cartório de registro civil;
- Beneficiário de pensão por morte: se você não recebe pensão por morte, pode fazer a contestação;
- Seguro-desemprego: verifique a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso na CTPS Digital ou Sine Fácil;
- Servidor público: regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava caso a informação esteja desatualizada;
- Emprego formal: se o vínculo já foi encerrado, acesse o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital”;
- Renda acima do teto permitido: consulte na CTPS Digital se as informações de renda estão corretas;
Benefício previdenciário ou assistencial: atualize sua situação no aplicativo Meu INSS.
O aprovado no auxílio emergencial precisa esperar entre 15 e 30 dias para receber o retorno após o pedido de contestação. Caso consiga retomar os pagamentos, ele terá direito aos valores retroativos.

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