Economia
Auxílio emergencial: Veja como emitir a DARF de devolução do benefício
Devem restituir o dinheiro pessoas que não cumpriam os requisitos estabelecidos pelo programa, mas mesmo assim receberam os recursos.
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou uma lista contendo o nome de quem precisa realizar a restituição do auxílio emergencial. Os convocados devem devolver o dinheiro recebido indevidamente, caso contrário terão o nome publicado em dívida ativa.
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Devem devolver o auxílio emergencial pessoas que não cumpriam os requisitos estabelecidos pelo programa, mas mesmo assim receberam os recursos.
A lista inclui: pessoas que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), quem conseguiu um emprego formal registrado em carteira, pessoas que se aposentaram e aqueles que na ocasião dos depósitos recebiam seguro-desemprego.
Como devolver o auxílio emergencial 2021?
O processo de devolução do auxílio emergencial indevido é feito através de uma guia do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Confira:
- Visite o site da Receita Federal;
- Por lá, o próprio sistema terá calculado se você tem de devolver ou não o auxílio;
- Quem precisar devolver, terá de gerar um DARF;
- Faça o pagamento da guia.
Vale destacar que esse tipo de devolução deve ser integral, sem possibilidade de parcelamento da quantia devida.
Restituição do auxílio emergencial pela GRU
Passo a passo para quem está vinculado ao Bolsa Família
- Acesse o site Devolução do Auxílio Emergencial;
- A página do site que se abrir vai perguntar se você é beneficiário do Bolsa Família ou não;
- Se você for beneficiário do Bolsa Família, clique em “sim”, e em seguida informe seu CPF ou NIS (Número de Identificação Social);
- Para continuar com o atendimento, clique em “não sou um robô;
- Uma nova página vai vai se abrir e você deve selecionar as parcelas que deseja devolver;
- Informe também um e-mail e o telefone de contato e se você pretende pagar pelo Banco do Brasil ou qualquer outro banco
- Por fim, clique em “emitir GRU” para gerar o documento. Você pode imprimir ou salvar o arquivo em PDF.
Processo para quem não está vinculado ao Bolsa Família
- Acesse o site Devolução do Auxílio Emergencial;
- Informe o CPF;
- Escolha por qual banco você quer pagar a GRU, se for Banco do Brasil ou outro, informe sua escolha;
- Vá em “Emitir GRU” e faça o pagamento dentro da data de vencimento.

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