Economia
Auxílio-gás é aprovado para famílias de baixa renda com duração de 5 anos
Valor do benefícios será de no mínimo 50% do preço médio nacional cobrado pelo botijão de 13 kg.
O projeto de lei que inaugura o auxílio-gás foi aprovado em plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 27. O programa foi criado para subsidiar a compra do gás de cozinha pelas famílias mais carentes. O valor do benefício será de no mínimo 50% do preço médio nacional cobrado pelo botijão de 13 kg.
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Apesar de já ter sido votada pelos deputados em setembro, a matéria teve de ser analisada mais uma vez pela Câmara após seu texto sofrer alterações no Senado. Agora, com o recente parecer favorável, a medida segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Votação
Durante a votação desta quarta, os deputados refutaram uma mudança sugerida pelos senadores que excluía as receitas arrecadadas por meio da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – que incide sobre a importação e comercialização do petróleo e derivados – como fonte de subsídio para o custeio do auxílio-gás.
“Entendemos que a Cide representa importante fonte de recursos para o custeio do auxílio Gás dos Brasileiros, para que o programa alcance o máximo possível de famílias em situação de vulnerabilidade social, que estão com a renda tão comprometida com as sucessivas altas dos preços do botijão de gás”, explicou o deputado Christino Aureo (PP-RJ), relator do PL na Câmara, sobre a decisão.
Sobre o programa
Uma das fontes usadas para financiar os pagamentos do auxílio-gás terá origem nos royalties devidos à União, obtidos por meio da produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de partilha de produção. Outras dotações orçamentárias também foram incluídas como matrizes de custeio do programa.
A duração do auxílio-gás será de cinco anos e entrará em vigência a partir da data em que a proposta for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Participarão da medida as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550). Lares com integrantes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também serão contemplados.
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