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Banco BMG é condenado por descontos indevidos

O Banco fez descontos da conta de uma aposentada. Essas cobranças não foram comunicadas a idosa. Confira aqui o que aconteceu?

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Uma idosa conseguiu ganhar um processo por danos morais após ter cerca de 3.500 reais descontados de forma indevida de sua aposentadoria por meio de um empréstimo consignado não autorizado, uma prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Nesse sentido, o juiz Claudemir da Silva Pereira, da Comarca de Luís Eduardo Magalhães (BA), afirmou que na sentença o Banco BMG-SA não conseguiu apresentar nenhum documento que comprovasse o pedido desse empréstimo consignado.

E, de acordo com o inciso III do artigo 3º do CDC, é vedado ao fornecedor de um determinado produto ou serviços (nesse caso, o banco), enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto que seja sem uma solicitação prévia. Essa prática é considerada extremamente abusiva.

Dessa forma, a defesa da idosa informou que, de 2020 até então, o banco havia descontado cerca de 3.48,90 reais do seu benefício. Vale enfatizar que esse desconto era a título de reserva de margem consignável (RMC).

Por conseguinte, o magistrado responsável pelo caso informou que “não basta botar dinheiro na conta de pensionistas hipossuficientes e cobrar o que bem entender, tem que proceder a contrato de vontade, com todos os requisitos legais, sobretudo, respeitando a autonomia de vontade e a previsão clara de como tudo se dará“.

Na sentença, ele determinou que o banco deverá pagar tudo que descontou dá conta da idosa, além de receber uma multa de 500 reais para cada desconto indevido que vier a ocorrer. Por fim, enfatizou que essa prática dos bancos é mais comum que do que pensamos e o cidadão pode sempre contar com a Justiça em casos como esse.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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