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Economia

Benefício BPC/LOAS

Separamos aqui, algumas informações importantes sobre o benefício BPC/LOAS, que é ofertado às pessoas com deficiência e que comprovem ser baixa renda. Confira!

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Confira as etapas para receber o benefício BPC/LOAS, que é um auxilio dado pelo Governo Federal às pessoas com deficiência e que comprove ser baixa renda, com valor de um salário mínimo por mês.

Para ter direito não é necessário ter contribuído para o INSS, pois é uma assistência social. Entretanto, não dá direito ao 13º salário, nem pensão por morte. O pedido pode ser feito pela internet.

Para as pessoas que podem utilizar esse serviço é necessário:

  • Comprovar a deficiência;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. O Cadastro Único, que é administrado pelos CRAS, deve estar atualizado há menos de dois anos e conter o CPF de todas pessoas da família.

Etapas para a realização deste serviço:

  • Faça login no Meu INSS;
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione o serviço que você quer;
  • Clique em “Atualizar”;
  • Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
  • Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido. Mesma documentação para todos os casos.

Documentação obrigatória:

  • Número do CPF de todos os residentes da família;
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Quanto tempo leva?

O atendimento é imediato e gratuito para o cidadão.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário receberá, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento que seguirá as seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética.

As informações sobre os detalhes de atendimento, acessibilidade, e sinalização dos locais de atendimento devem ser sanadas direto no INSS. Os usuários da atividade pública, segundo a lei nº13.460/17, possuem o direito ao atendimento presencial adequado.

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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