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Economia

Bolsonaro lança projeto que troca o ICMS por doação de alimentos

Programa do governo federal para incentivar a doação de alimentos prevê isenção de ICMS para as empresas participantes.

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O governo federal lançou na última quinta-feira (11) o Programa Brasil Fraterno com a proposta de promover a doação de alimentos no Brasil.

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Dessa forma, a proposta do projeto é fazer com que indústrias e mercados possam fazer doações aos bancos de alimentos. Ou seja, os alimentos excedentes podem ser direcionados para instituições que fazem doações aos mais necessitados.

Doação de alimentos

O anúncio do programa Brasil Fraterno foi feito pelo presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, as empresas e indústrias participantes do projeto também ganham. É que o programa prevê a isenção de impostos como forma de estimular a adesão de empresas ao programa. Os alimentos que podem ser doados são aqueles que sobram em estoques.

De acordo com o levantamento feito pelo governo federal como justificativa para o programa, os alimentos excedentes deixam um prejuízo de bilhões para as empresas do setor de alimentos.

Além disso, com o programa o governo busca construir uma imagem voltada para o social, por meio da iniciativa que busca combater a fome no Brasil. Isso porque um levantamento da Rede Penssan mostra que mais de 19 milhões de brasileiros passam fome.

Enquanto isso, as empresas do setor de alimentos buscam definir alguns pontos com o governo. É que é preciso um novo programa de regulação do descarte de alimentos para permitir as doações.

Com isso, o Programa Brasil Fraterno deve evitar o descarte de pelo menos 42% das perdas atuais do setor de supermercados. Ainda, de acordo com o programa, até mudanças nas embalagens estão previstas para reforçar a validade dos alimentos.

Para doar, as empresas podem se cadastrar por meio do portal do governo federal e ver as instituições que recebem as doações em todos os estados brasileiros.

Além disso, para solicitar a isenção do ICMS as empresas precisam enviar a cópia do documento fiscal da doação e a declaração de recebimento por parte da entidade beneficiada.

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