MEI
Câmara aprova aumento relativo ao Simples Nacional. Veja o que irá mudar!
Confira aqui o que foi modificado pela Câmara para pequenos e microempreendedores.
Ao que tudo indica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados conseguiu aprovar, no dia 31, uma proposta que possui o objetivo de efetivamente aumentar o teto de enquadramento referente ao Simples Nacional e, também, do Microempreendedor Individual (MEI).
Em vista disso, referente aos novos valores, está sendo levada em consideração a inflação oficial, que é medida pelo IPCA e que está sendo acumulada desde dezembro do ano de 2006 até o presente momento.
Além disso, é importante dar ênfase na proposta, visto que ela também possibilitará a contratação de até dois empregados pelo MEI. Atualmente, a permissão é concedida somente para um, o que já dá um grande diferencial.
Os limites de faturamento anual também mudaram: o MEI pode passar dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41. No que se refere às microempresas, ocorreu um salto de R$ 360 mil para R$ 869.480,43.
Nessa perspectiva, no que concerne às empresas que possuem pequeno porte, o valor subirá de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31. Não obstante, é importante enfatizar que esses novos valores deverão entrar em vigor a partir de 2023, e, também, deverão ser efetivamente utilizados de forma anual pela inflação correspondente ao ano em questão.
Além disso, é preciso acrescentar que esse projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelo plenário da Câmara. “Quem segura a economia do Brasil são os pequenos negócios. São 13 milhões de MEIs no Brasil, 30% do Produto Interno Bruto (PIB) vêm dos pequenos negócios”, afirmou na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o relator deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Por fim, vale mencionar, também, que o projeto que está sendo debatido é oriundo do Senado e possui o objetivo de alterar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Além disso, o texto que foi aprovado também altera os anexos relativos à lei que trata das alíquotas e da partilha do Simples Nacional, fazendo, portanto, a determinação igualitária da atualização anual.

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