Política
Câmara aprova tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece um adicional de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas multinacionais operando no Brasil. A medida, que segue para o Senado, visa garantir uma tributação efetiva mínima de 15%, alinhando o país ao acordo global de prevenção à erosão tributária, conhecido como Regras GloBE.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta se aplica a empresas de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada exceda 750 milhões de euros (aproximadamente R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
Segundo o relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), a medida busca evitar que receitas tributárias sejam transferidas para outros países. Ele destacou que a proposta também prorroga até 2029 o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior, o que neutraliza desvantagens competitivas e previne a dupla tributação.
“Diversas nações já implementaram regras semelhantes. O Brasil precisa se alinhar a esse movimento global para preservar sua arrecadação e competência competitiva”, afirmou Passarinho.
Lucro de multinacionais
O Ministério da Fazenda calcula que cerca de 290 multinacionais serão impactadas pela medida, incluindo aproximadamente 20 empresas brasileiras. A proposta faz parte de um acordo promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e pelo G20, com o objetivo de estabelecer um piso mínimo para a competição fiscal global e evitar que grandes corporações paguem menos de 15% de tributação efetiva.
A cobrança está prevista para começar em 2025, com pagamentos devidos até o sétimo mês após o encerramento do ano fiscal. Como os anos fiscais variam entre empresas, as datas serão ajustadas de acordo.
O texto inclui dispositivos para que mudanças regulatórias que aumentem a carga tributária respeitem o princípio da noventena, com aplicação no ano fiscal seguinte. Além disso, permite ao Executivo federal excluir o país de origem de investidores estrangeiros de listas de baixa tributação, desde que esses investimentos promovam desenvolvimento significativo no Brasil.
Redução de multas
As multas mensais por atraso ou omissão de informações obrigatórias à Receita Federal serão reduzidas de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. O texto também determina que valores sob litígio judicial ou administrativo não serão considerados como recolhidos, impedindo seu uso como crédito tributário em outras jurisdições.
Incentivos fiscais
O projeto prevê a conversão de incentivos fiscais, como os concedidos pela Sudam e Sudene, em créditos financeiros a partir de 2026. Esses créditos poderão ser usados para compensar a tributação adicional, com prazo de ressarcimento em dinheiro de até 48 meses, caso a compensação não seja realizada.
Reações no plenário
Durante o debate, Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a medida representa avanço na justiça tributária. Já Bibo Nunes (PL-RS) destacou que a proposta aumenta a credibilidade do Brasil junto à OCDE. Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a iniciativa evita guerras fiscais entre países, garantindo que cada nação recolha sua parte.
Próximos passos
O projeto agora será analisado pelo Senado. Sua aprovação será essencial para que o Brasil se alinhe às práticas tributárias internacionais, fortalecendo a competitividade nacional e prevenindo a “exportação de arrecadação” para outros países.
(Com Agência Câmara).

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