Automobilística
Carros não podem mais passar por processo de apreensão
Desde 2016, quando aconteceram algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de apreensão não pode mais ser aplicada.
Mesmo com a Lei nº 13.281 aprovada e a revogação do inciso 4 do artigo 256, os condutores sabem que a penalidade continua nos dispositivos infracionais. Isso acaba confundindo os motoristas, que não sabem como reagir diante de uma situação como essa.
Ainda podemos encontrar no Código de Trânsito Brasileiro algumas infrações que citam a multa e a apreensão do veículo como penalidades, porém, para que isso pudesse acontecer, antes o condutor teria de ter seu direito de defesa.
Está presente no artigo 256 as penalidades que podem ser aplicadas aos motoristas em caso de faltas, entre elas estão a multa, a suspensão do direito de dirigir e também a cassação do direito de dirigir. A apreensão do veículo estava presente no artigo antes das mudanças. A partir de agora, um veículo só pode ser apreendido devido a um processo legal.
Quando um motorista é abordado, ele não está sendo multado, ele apenas recebe uma notificação. A cobrança da multa só acontece quando o condutor opta por não exercer seu direito de defesa.
Esse tipo de cobrança acontece em todos os tipos de penalidade, incluindo multa, suspensão e cassação, e isso sempre foi aplicado, exceto quando havia apreensão do veículo durante a autuação. Como o motorista, nestes casos, ainda não havia sido julgado, esse tipo de punição deixou de ser cabível.
Mas é importante mencionar que a apreensão de veículos é diferente da retenção e remoção. Apreensão de veículos é quando ele é retirado de circulação e o proprietário perde sua posse.
Já a retenção, é quando o veículo apresenta algum problema que pode ser resolvido, e quem o abordou o mantém imobilizado até que isso seja feito. A remoção consiste em remover o veículo do local quando ele não apresenta condições de seguir viagem com seu condutor.
Por isso é preciso entender que, sim, o veículo pode ser retido e removido quando acontece uma autuação, porém o condutor conta com prazo para buscá-lo. Diferentemente da apreensão, onde o condutor perde o direito pelo veículo. Em ambos os casos acontece um processo administrativo, em que o condutor tem o direito de ser julgado.
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