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Saúde

Caso Klara Castanho: qual resultado da quebra de sigilo hospitalar?

A atriz Klara Castanho tece sua privacidade violada por profissionais do hospital no qual fez os procedimentos. Confira aqui!

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No dia 25 de junho de 2022, ocorreu um episódio lamentável para a atriz Klara Castanho, que possui 21 anos de idade. Depois de terem vazado detalhes sobre sua vida, a atriz publicou em suas redes sociais um texto contanto que foi vítima de violência sexual.

Leia mais: Klara Castanho: Cofen vai investigar vazamento de informações sigilosas

Nessa ocasião, Klara acabou ficando gravida em decorrência do abuso e que, mesmo possuindo direito legal ao aborto, optou por entregar a criança para a adoção. Inclusive, esse ato está previsto na Lei 13.509 de 2017, a chamada “Lei da Adoção”.

No entanto, de acordo com o relato de Klara, quando ainda estava sob o efeito das anestesias, uma enfermeira falou algo em relação a publicação dessa informação, já que sabia que a atriz era uma figura pública.

Todavia, essa conduta por parte dos profissionais envolvidos no atendimento da atriz será apurada pelas entidades responsáveis, uma vez que o sigilo do paciente é primordial no atendimento hospitalar.

Em vista disso, em nota, o hospital que atendeu Klara disse: “O Hospital Brasil tem como princípio preservar a privacidade de seus pacientes bem como o sigilo das informações do prontuário médico. O hospital se solidariza com a paciente e familiares e informa que abriu uma sindicância interna para a apuração desse fato”.

Além disso, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também se pronunciou sobre o caso e disse que “o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) manifesta profunda solidariedade à atriz Klara Castanho, que, após ser vítima de violência sexual, teve o seu direito à privacidade violado, durante processo de entrega voluntária para adoção”.

Por conseguinte, frisou que “o profissional de saúde que viola a privacidade do paciente em qualquer circunstância comete crime e atenta eticamente contra a profissão, conforme prevê o Art. 82 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Casos assim devem ser rigorosamente punidos, para que não mais se repitam”.

Geógrafo e pseudo escritor (ou contrário), tenho 23 anos, gaúcho, amante da sétima arte e tudo que envolva a comunicação

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