Mercado de Trabalho
Caso perca o processo trabalhista, o trabalhador não precisará mais pagar
Quando se perde um processo trabalhista, é necessário arcar com os custos e existe possibilidade de ter que pagar para a empresa?
Quando se perde um processo trabalhista, é necessário arcar com os custos? Existe a possibilidade de ter que pagar para a empresa? Leia mais!
Entrar com um processo trabalhista é um direito do trabalhador, no entanto, muitos têm medo de que, caso percam, necessitem pagar algum custo com o qual, muitas vezes, não têm condições de arcar.
Esse tipo de processo é o responsável por resolver conflitos entre a empresa e o trabalhador de forma justa, nos casos em que o empregado se sente prejudicado no local de trabalho.
Todo o processo é garantido por leis e normas trabalhistas que podem ser observados na CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e estão descritas nos artigos 763 e 836. E esse tipo de ação é julgada pelo Tribunal Regional do Trabalho.
No entanto, o que acaba impedindo, muitas vezes, os trabalhadores de procurarem seus direitos garantidos por lei é o receio de perderem a ação e precisarem pagar algum valor à empresa.
Em caso de perda de um processo, normalmente, a parte que perdeu é o responsável por pagar os honorários de sucumbência para o advogado da parte que ganhou o processo.
Porém, os trabalhadores, mesmo que percam o processo, podem ser isentos de pagar a outra parte, caso utilizem do benefício de Justiça Gratuita.
A Reforma Trabalhista de 2017 fornecia a possibilidade de cobrança do trabalhador, mesmo que ele se utilizasse do benefício. Porém, o STF (Supremo Tribunal Federal), em novembro de 2021, decidiu que os trabalhadores que utilizarem o benefício de Justiça Gratuita não poderão ser cobrados por nenhum custo do processo.
O benefício permite que o empregado não necessite pagar custos, nem do honorário do advogado da outra parte nem a perícia de seu processo trabalhista. Esse benefício pode ser concedido pelo juiz para aqueles que estejam desempregados ou recebam menos de 2.500 reais.
Dessa forma, ganhando ou perdendo o processo não é necessário que o funcionário desembolse nenhuma quantia em dinheiro.
Podemos chegar à conclusão de que o trabalhador não deve temer os custos quando for exercer o seu direito, que é previsto por lei, de entrar com um processo trabalhista contra o seu empregador.

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