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Economia

Cedae pode gerar ágio de até 40%, diz secretário da Casa Civil

Mais de 1.200 visitas técnicas às instalações da companhia já foram realizadas

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Cedae pode gerar ágio de até 40%, diz secretário da Casa Civil

O leilão de partes da companhia de saneamento do Rio de Janeiro, Cedae, pode gerar um ágio de 30% a 40% sobre o valor da outorga mínima de R$ 10,6 bilhões, estimou nesta segunda-feira (22) o secretário da Casa Civil do Estado, Nicola Miccione.

Segundo ele, mais de 1.200 visitas técnicas às instalações da Cedae já foram realizadas e mais de 2 mil estão agendadas, apesar da pandemia de Covid-19.

O Estado estima que no momento há ao menos de 10 a 12 grupos interessados no certame, formados por empresas nacionais e internacionais do setor de saneamento, grupos financeiros e empresas de engenharia.

“O leilão tem tido interesse de grandes empresas a achamos até que o ágio deve girar em torno de 30% a 40%”, afirmou Miccione a jornalistas.

O leilão está marcado para acontecer no fim de abril e não há risco de ser adiado por conta da pandemia, afirmou o secretário. “Não temos pedido ou questionamento nesse sentido (de adiamento)” afirmou.

O edital da Cedae prevê a concessão dos serviços de distribuição e coleta e tratamento de esgoto por 35 anos e investimentos de mais de 30 bilhões de reais. A empresa seguirá estatal nos segmentos de captação e tratamento da água.

Cedae pode gerar ágio de até 40%, diz secretário da Casa Civil

Cedae

O ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), e a Defensoria Pública do Estado do Rio obtiveram na quinta-feira (18), junto à 8ª Vara da Fazenda Pública, decisão favorável ao pedido para que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE) apresente a relação clara e detalhada das reclamações de consumidores (ouvidorias) que relatam a falta d’água e/ou a desconformidade dos seus padrões de potabilidade no Município do Rio, entre os dias 20/12/2020 e 01/03/2021.

O Juízo também determinou que a empresa apresente o georreferenciamento das reclamações e um relatório explicativo sobre a forma, circunstâncias e método utilizados para a análise dos parâmetros de gosto e odor da água fornecida pela CEDAE. Os dados devem ser apresentados em um prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000.00 por descumprimento.

O pedido foi feito no bojo da ação civil pública nº 0076803-21.2020.8.19.0001, ajuizada pelo MPRJ e pela Defensoria em face da CEDAE, do Município do Rio, do Estado e do Instituto Rio Metrópole, para que, tendo em vista o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19, os demandados providenciassem a regularização do fornecimento de água em todas as áreas da capital fluminense.

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